Todo ano, com a proximidade do Carnaval, nos corredores das empresas o assunto volta à tona, afinal o Carnaval é feriado obrigatório ou não?
A polêmica em torno da “Cerimônia de Carnaval” ainda persiste entre funcionários e empresas devido à tradição de muitos municípios de que empresas, bancos ou repartições públicas fiquem fechadas até o meio-dia da terça-feira de Carnaval ou mesmo da Quarta-Feira de Cinzas.
Essa tradição convence muitas pessoas de que aquele dia é feriado e que não há necessidade de nenhuma atividade no local de trabalho.
Grande parte dessa confusão emerge porque a maioria dos calendários sinaliza como feriado o dia da terça-feira de Carnaval, que geralmente é identificado como um feriado nacional.
A Legislação (Lei 9.093/1995) que regulamenta os feriados civis, estabelece que sejam feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, quando se tratar da data específica do Estado.
Normalmente são declarados feriados o aniversário dos município e os religiosos como sendo os dias de guarda, conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, mas a Lei também estabelece que os municípios só podem contar com até 4 dias de feriado por ano, já incluso neste, a sexta-feira da paixão conforme disposto na Lei Federal.
A legislação atual prevê como feriados nacionais os seguintes dias:
- 1º de janeiro (Confraternização Universal – Ano Novo);
- Sexta-feira da Paixão (Data móvel – art. 2º da Lei nº 9.093/95);
- 21 de abril (Tiradentes);
- 1º de maio (Dia do Trabalho);
- 7 de setembro (Independência do Brasil);
- 12 de outubro (Aparecida);
- 2 de novembro (Finados);
- 15 de novembro (Proclamação da República);
- 25 de dezembro (Natal).
Portanto, como é possível notar, o Carnaval não está incluído na Lei Federal como feriado Nacional e vai depender de cada Município o estabelecimento ou não do Carnaval como feriado.
Dessa forma, se não há uma lei municipal estabelecendo o Carnaval como feriado o trabalho será normal e o não comparecimento ao trabalho acarretará aos empregados as sanções normais relativas às faltas previstas na legislação trabalhista.
E, por fim, é importante lembrar que, em repartições públicas (Federais, Estaduais e Municipais), pode ser declarado apenas o chamado “ponto facultativo”, mas nada altera para empregados das empresas privadas.
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