Foto: PMP/Reprodução/Arquivo
Decisão de Vara Cível confirmada pelo TJSC pode estipular multa diária de até R$ 10 mil
Um casal do Norte de Santa Catarina poderá ter que pagar uma multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil caso se recuse a realizar a imunização de duas filhas de acordo com o esquema vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde nos próximos 60 dias. A decisão foi dada pela 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul e mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Segundo o TJSC, a não aplicação das vacinas só será aceita caso apresentado atestado com contraindicação médica explícita. A ação é resultado de uma apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança ou adolescente, ajuizada pelo Ministério Público.
A mãe recorreu da decisão da 2ª Vara Cível. Ela alegou que toma as devidas providências quanto à saúde das filhas, que está sendo obrigada a vaciná-las sem que tenha segurança e que a obrigação de vacinar, “mesmo sem antes ter aprovação médica”, colocaria em risco a integridade física das crianças.
Em decisão monocrática, o juiz de direito de 2º grau destaca que a Constituição estabeleceu em seu artigo 227 ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, e colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Em sintonia, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que regulamenta o artigo 227 da Constituição, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado.
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No parecer que confirmou a decisão da 2ª Vara Cível, o magistrado da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ destaca também que o mundo recentemente passou pela pandemia de Covid-19 e que o Brasil sofreu com a perda de centenas de milhares de vidas, que poderiam ter sido poupadas com uma política pública concreta a favor das vacinas até então desenvolvidas.
A decisão interlocutória também prevê que o dinheiro arrecadado pela multa seja transferido ao Fundo de Infância e Adolescência do município.