Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Nessa segunda-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão por maioria, manteve as condenações de quatro réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria (RS) no ano de 2013, onde 244 pessoas morreram e 646 ficaram feridas.
Os réus haviam conseguido, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e posteriormente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular o Tribunal do Júri realizado em 2021.
Já no STF, o colegiado rejeitou os recursos interpostos pelas defesas e ratificou a decisão do ministro Dias Toffoli, relator do caso, proferida em setembro de 2024. Na ocasião, Toffoli restaurou as condenações impostas pelo Tribunal do Júri aos quatro réus e determinou sua imediata execução com a prisão dos envolvidos.
A decisão do relator atendeu aos recursos extraordinários apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). Para Toffoli, essas decisões contrariaram o princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri, ao reconhecerem nulidades que, segundo ele, “eram inexistentes e foram levantadas fora do momento processual adequado”.
Durante a sessão virtual, o Ministro Toffoli reafirmou sua posição ao considerar os argumentos das defesas insuficientes para modificar seu entendimento. Ele afastou a tese de que a controvérsia teria natureza infraconstitucional e, portanto, não caberia ao STF julgá-la. Segundo o relator, o Supremo já se manifestou em diversas ocasiões sobre possíveis violações ao princípio da soberania do júri. Ele concluiu que a decisão anterior abordou adequadamente a matéria em questão, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos.
O voto de Toffoli foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques ficaram vencidos. Mendonça defendeu a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri e a soltura dos réus, argumentando que as controvérsias suscitadas pela defesa envolvem normas infraconstitucionais e, portanto, deveriam ser analisadas pelas instâncias inferiores. Por sua vez, Nunes Marques votou para restabelecer o acórdão do TJ-RS, sustentando que a discussão se restringe à interpretação de regras processuais.
O incêndio na Boate Kiss ocorreu em janeiro de 2013, com o uso de artefatos pirotécnicos durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira, resultando na morte de 242 pessoas e deixando outras 636 feridas. Entre os condenados estão dois sócios da boate e dois integrantes da banda, com penas que variam entre 18 e 22 anos de prisão.
Agora o processo deve retornar ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para prosseguir em relação às outras questões de mérito constante dos recursos dos réus e para cumprir a determinação de prisão.