Uma casa noturna, no Litoral Norte de Santa Catarina, foi condenada a indenizar em R$ 7 mil um cliente que foi constrangido ao apresentar uma cédula identificada como falsa após um evento no local. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível, da comarca de Balneário Camboriú.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o caso foi registrado em maio de 2022, quando o homem teria entregue uma nota de R$ 200 à atendente e esperado pelo troco. Nesse meio-tempo, ela teria enviado uma mensagem pelo celular e, após 15 minutos, duas pessoas abordaram o cliente de maneira ofensiva, na presença de vários outros clientes, acusando-o de “passar” uma nota falsa ao estabelecimento.
Um policial à paisana, que estava nesse local, teria tirado fotos de todos os documentos do cliente que estava sendo acusado. A empresa ré da ação deixou de apresentar contestação, apesar de devidamente citada nos autos.
“Não se mostra razoável que a identificação da cédula se realize em locais públicos, à vista de todos, […] notadamente porque essa situação de cédula falsa pode não ser do conhecimento do devedor, não podendo haver nenhuma situação de constrangimento”, frisa a juíza substituta Bertha Steckert Agacci em sua decisão.
O valor da indenização será corrigido monetariamente desde a data do arbitramento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso. A decisão transitou em julgado em agosto de 2022. (Procedimento do Juizado Especial Cível n. 5008435-48.2022.8.24.0005).