23 de novembro de 2024
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Política

Com holofotes em Santa Catarina, STF retoma julgamento sobre territórios indígenas

Pleito debate a constitucionalidade da demarcação de territórios com base em
5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 7 de junho o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 1017365, também conhecido como Marco Temporal de demarcação de territórios, que estava suspenso desde setembro de 2021, em razão do pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A ação trata inicialmente da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, área habitada por povos indígenas, mas também discute se é constitucional demarcar territórios a partir de em uma data específica.

A área de Ibirama, no Vale do Itajaí, é alvo de disputa entre a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC). A Funai defende que o território é de tradicional ocupação dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, enquanto o IMA pede reintegração de posse do local. Até a retomada do julgamento, o placar estava empatado em 1 a 1: o ministro Edson Fachin, relator da matéria, votou contra o requerimento do IMA, e o ministro Kassio Nunes Marques se manifestou a favor.

Contudo, está em jogo não apenas a área de Ibirama: o Recurso Extraordinário (RE) nº 1017365 debate amplamente os critérios de demarcação de todas as terras indígenas no Brasil. No dia 30 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 490, de 2007, que institui o Marco Temporal, isto é, determina a demarcação de terras apenas para territórios ocupados por indígenas na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

 

A matéria agora tramita no Senado e, caso seja aprovada, vai à sanção presidencial. O que o STF julga neste dia 7 é constitucionalidade de se demarcar os territórios em todo o país com base em uma data específica, o que validaria legalmente as invasões de terras indígenas entre os anos de 1500 e 1988. Por outro lado, o argumento para a validação do Marco Temporal é de que ele daria respaldo jurídico para evitar novas invasões ou fraudes de territórios, tanto por parte de não indígenas quanto de indígenas.

Protestos em SC

No início da tarde desta quarta-feira (7), uma manifestação indígena, contrária ao Marco Temporal, bloqueou ambos sentidos da BR-101, em região do município de Palhoça, na Grande Florianópolis. A manifestação foi pacífica e teve acompanhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Por volta das 14h os dois sentidos da pista já estavam liberados.

Na BR 280, em Guaramirim, outra manifestação foi registrada, com aproximadamente 50 pessoas indígenas. O protesto durou cerca de meia hora, com início às 13h50 e liberação da rodovia às 14h20.

Além de Santa Catarina, ao menos outros cinco estados e o Distrito Federal tiveram protestos contrários à aprovação do Marco Temporal. Foram ales: Acre, Bahia, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Paraná.

Em Brasília, lideranças indígenas acompanham o julgamento, com 50 cadeiras reservadas no plenário do STF. Além disso, um telão na lateral do prédio transmite a sessão para as centenas de pessoas que se concentram nos arredores do Supremo.

Fotos: Jucelino Filho / Reprodução — PRF / Divulgação