Em caso de morte de uma pessoa que tenha dívidas, como ficam os herdeiros?
Passado o período de luto a família se depara com uma situação complexa a ser resolvida que é a dos bens deixados pela pessoa falecida e muitas vezes a situação se torna ainda mais complexa por existirem dívidas em nome do familiar que se foi.
Especificamente quanto as dívidas, deixadas por alguém que faleceu, os herdeiros terão algumas situações que precisarão ser resolvidas, mas de início já podemos afirmar que os herdeiros não pagam pelas dívidas, já não existe herança de dívidas.
Porém, o patrimônio deixado pelo falecido, chamado de Espólio, será utilizado para o pagamento das dívidas também, ou seja, as dívidas serão pagas pelo próprio patrimônio deixado.
Assim temos três situações:
- Patrimônio do Falecido maior que as dívidas, nesse caso serão quitadas as dívidas e o saldo dividido entre os herdeiros.
- Patrimônio do Falecido igual as dívidas, nesse caso as dívidas são pagas e os herdeiros não recebem nada.
- Patrimônio do Falecido menor do que as dívidas, nesse caso as dívidas serão quitadas parcialmente e os herdeiros não receberão nada já que os herdeiros não herdam as dívidas.
Naturalmente que os herdeiros podem optar por quitar eles próprias as dívidas para evitar ter que vender os bens mais valiosos ou algo que possa ser difícil de vender de forma rápida. Por isso a importância de ser realizado o inventário onde serão levantadas todas as dívidas e todos os bens de quem faleceu, evitando problemas futuros.
Também é interessante não se esquecer que sobre o patrimônio deixado vai incidir o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
É interessante lembrar que algumas dívidas podem deixar de existir com a morte como os empréstimos consignados e alguns financiamentos imobiliários e existem seguros de vida que cobrem as dívidas deixadas.
Por isso sempre procure um profissional de confiança para analisar e tirar as dúvidas nesse tipo de situação.
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