Foto: Julio Cavalheiro/Secom
Pedido de liminar feito pela Defensoria Pública aponta para falta de medidas de inclusão racial
O considerado maior concurso público da história da Educação de Santa Catarina, que disponibilizará 6,5 mil vagas para a primeira chamada de aprovados, foi suspenso na noite de quarta-feira (24) por uma decisão do Tribunal de Justiça (TJSC). A determinação foi tomada a pedido da Defensoria Pública do estado, que pede a adequação de cotas reservadas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
A suspensão imediata aplicada pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital fica em vigor até que os editais sejam ajustados para reservar 20% do total de vagas a este público. A decisão deve ser cumprida em prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A posição defendida pelo Núcleo Especializado de Cidadania, Igualdade, Diversidade, Direitos Humanos e Coletivos (NUCIDH) da Defensoria Pública é de que há medidas insuficientes por parte do Governo para promover a igualdade racial no âmbito da Administração Pública.
“O Estado não tem assegurado a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas nos concursos públicos estaduais. O atual processo seletivo para o Magistério, por exemplo, pretende selecionar 10 mil profissionais, sem previsão de cotas raciais”, afirma a coordenadora do NUCIDH, Ana Paula Berlatto Fão Fischer.
O último Censo do IBGE, realizado em 2022, aponta que a população catarinense é composta de 19,2% de pessoas pardas (correspondente a 1.462.988 pessoas), 4,1% de pessoas pretas (correspondente a 309.908 pessoas), 0,3% de indígenas (19.294) e, ainda, por 4.449 quilombolas.
Para o Governo, reserva de vagas é questão do Legislativo
Para a Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC), a decisão causou surpresa, uma vez que o TJSC havia determinado que o Estado se manifestasse em 72 horas antes de aceitar o pedido da Defensoria Pública. Segundo a PGE/SC, a decisão foi proferida antes mesmo do prazo ser aberto e não considerou os argumentos do Governo.
Em nota, o Governo de Santa Catarina explica que entende que a destinação de 20% das vagas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas depende de autorização legislativa, o que não existe no âmbito estadual e que já foi objeto de projeto de lei rejeitado pela Assembleia Legislativa.
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“A Defensoria Pública, na óptica da PGE/SC, não possui legitimidade para o processo movido, nem o tipo de ação judicial escolhida pela DPE pode ser usado para o fim pretendido, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disso, a PGE/SC adotará as providências jurídicas próprias para que seja respeitada a ordem jurídica, no caso concreto”, afirmou o estado.
Decisão abrange todos os concursos abertos
A Defensoria argumenta ainda que, desde 2023, solicita informações ao Governo sobre a reserva de cotas raciais nos processos seletivos simplificados e nos concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos realizados pela Administração Direta e Indireta, visando à correção das desigualdades raciais e à promoção de igualdade de oportunidades.
A decisão vale não apenas para os editais em curso, como o processo seletivo para professores, mas também para futuros concursos para provimento de vagas nos quadros do serviço público estadual.