Os segurados da Previdência que recebem acima do salário-mínimo terão os benefícios reajustados em 5,93%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A nova tabela de contribuição dos trabalhadores que recolhem mensalmente para a Previdência Social foi atualizada e a portaria publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União.
As alíquotas permanecem em 20% e 11% para contribuinte individual, e de 20%, 11% e 5% para os contribuintes facultativos, de acordo com a forma de contribuição à Previdência Social. No caso do segurado empregado, o recolhimento é feito diretamente pela empresa. Vale lembrar que os novos valores passam a valer em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro.
Com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor.
Confira a tabela completa:
Base de contribuição (R$) |
Alíquotas progressivas que incidem sobre as faixas de valores |
Até 1.302 |
7,5% |
De 1.302,01 até 2.571,29 |
9% |
De 2.571,30 até 3.856,94 |
12% |
De 3.856,95 até 7.507,49 |
14% |
De 7.507,50 até 12.856,50 |
14,5% |
De 12.856,51 até 25.712,99 |
16,5% |
De 25.713 até 50.140,33 |
19% |
Acima de 50.140,33 |
22% |
Foto: Agência Senado/Reprodução