Integrantes da comissão serão indicados pelos partidos
O presidente do Congresso nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), leu hoje (26), durante sessão do Congresso Nacional, o requerimento para a abertura da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para investigar as invasões e depredações de prédios públicos ocorridas no dia 8 de janeiro, a chamada CPMI dos Atos Golpistas.
Na ocasião, as sedes do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Palácio do Planalto foram invadidas por vândalos apoiadores do ex-presidente Bolsonaro, inconformados com o resultado da eleição presidencial. Falta agora o documento ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).
“O requerimento requer a criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito com a finalidade de investigar os atos de ação e omissão ocorridos no dia último oito de janeiro ocorridos na sede dos três poderes da República em Brasília”, diz trecho do requerimento.
O colegiado será formado por 16 deputados e 16 senadores titulares. Agora, os líderes devem indicar os integrantes da comissão conforme a proporcionalidade contida no documento, que será enviado às lideranças das duas casas legislativas. A duração inicial dos trabalhos da CPMI será de seis meses.
Governo
Na última quinta-feira (20), o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse que o governo apoiará os trabalhos da comissão.
A decisão do governo ocorreu após a divulgação, pela imprensa, de imagens que mostraram o general Gonçalves Dias, então ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, e outros funcionários da pasta, no interior do Palácio do Planalto, interagindo com os vândalos, no dia da invasão.
O que é CPMI?
A comissão parlamentar mista de inquérito é composta por deputados e senadores, e é criada a partir de requerimento, com prazo determinado de funcionamento para investigar um fato com poderes próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das Casas. A iniciativa é uma forma usada pelo Parlamento de exercer sua atividade fiscalizadora. Entre outras ações, a CPMI pode:
•inquirir testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade);
•ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio para não se incriminarem);
•prender (somente em caso de flagrante delito);
•requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;
•tomar o depoimento de autoridades.
Fontes: Agência Brasil e Agência Senado
Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado