Afastamentos ocorreram em município do Planalto Serrano; ações tramitam em sigilo
Duas conselheiras tutelares do município de Palmeira, no Planalto Serrano, foram afastadas provisoriamente do cargo por suspeita condutas incompatíveis em relação a o cargo de defesa e garantia de direitos de crianças e adolescentes. O afastamento foi pedido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ações civis públicas (ACPs), e foi atendido pela Justiça.
Uma das conselheiras afastada responde por boca de urna e aliciamento de eleitor, supostas condutas que teriam ocorrido justo na última eleição para o Conselho Tutelar, em outubro deste ano. Já a outra foi condenada criminalmente, em uma sentença irrecorrível, por oferecer bebida alcoólica a menor.
O Promotor de Justiça José da Silva Junior, titular da ACP, ressalta que, como parte legítima para o ajuizamento da ação, o MP busca a preservação dos princípios constitucionais e a defesa dos direitos coletivos ou difusos de crianças e adolescentes e demais matérias pertinentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ele reforça ainda que a função de Conselheiro Tutelar é de extrema relevância, o que exige decoro e credibilidade dos seus membros, citando que, dos cerca de 2,5 mil habitantes do Município, 998 eleitores participaram da eleição para o Conselheiro Tutelar, o que reforça a necessária confiabilidade do órgão.
As ACPs também pedem que o Município nomeie e dê posse provisoriamente aos suplentes dos cargos, para não comprometer a composição colegiada do Conselho Tutelar até a posse dos novos profissionais.
As ações tramitam em segredo de Justiça.
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília