30 de dezembro de 2024
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Cotidiano

Construções clandestinas devem ser desocupadas em Florianópolis

Duas medidas liminares obtidas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinam que casas construídas clandestinamente em área de preservação permanente dentro do Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira sejam desocupadas em até 60 dias e que ligações ilegais de energia sejam cortadas pela CELESC, pois a Unidade de Conservação não admite edificações particulares em seus limites.

As medidas liminares foram concedidas em ações civis públicas ajuizadas pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. Nas ações, o Ministério Público busca a reintegração de posse das áreas ocupadas para o Município de Florianópolis, a derrubada das construções clandestinas, o pagamento de indenizações e a recomposição do meio ambiente nos locais.

De acordo com o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, as duas casas foram construídas em uma extensão da Rua Professora Leonor de Barros, no Bairro Pantanal, após a criação do Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira pela Lei Municipal n. 4.605, de 11/1/1995, posteriormente revogada pela Lei Municipal nº 10.459, de 11/12/2018, que adequou o Parque às normas do Sistema Nacional das Unidades de Conservação (Lei Federal nº 9.985/2000).

Os moradores chegaram a ser autuados pela FLORAM e as casas tiveram a energia cortada pela CELESC. Porém, as ligações clandestinas foram refeitas e os órgãos públicos não tomaram qualquer providência na esfera administrativa para retirar as casas do local e restabelecer o meio ambiente.

“O local onde foram edificadas as construções ilegais e clandestinas é de posse e de domínio públicos, pois está situado no interior da Unidade de Conservação de proteção integral, o que exige a reintegração da posse do bem municipal, com a imediata desocupação dos imóveis pelos seus ocupantes”, explicou o Promotor de Justiça.

Diante dos fatos, a medida liminar foi deferida pela Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, determinando aos réus que deixem voluntariamente os imóveis no prazo máximo e improrrogável de 60 dias, sob pena de ser forçada a fazê-lo por oficial de justiça e, se necessário, pela força policial.

A decisão também determina à Celesc para que vistorie o local e promova o corte das ligações de energia elétrica que forem ilegais e promova a suspensão de novas ligações para fornecimento de energia elétrica nos imóveis. A medida liminar é passível de recurso.