16 de setembro de 2024
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Conta Notarial: entenda novidade na garantia de valores em negociações

Foto: Banco de imagens

Serviço passará a ser praticado por cartórios de notas em todo o país

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB/SC), Guilherme Gaya, apresentará nesta sexta-feira (23), em São Paulo, o novo serviço da Conta Notarial (Escrow), que passará então a ser praticado por Cartórios de Notas de todo o país. A inovação, prevista na Lei Federal nº 14.711/23, que instituiu o novo Marco Legal de Garantias, permitirá que os tabeliães de notas façam a gestão dos
valores recebidos em transações até que o negócio tenha sido completado.

De acordo com o CNB, a conta Escrow notarial será útil em diversos negócios, principalmente para evitar golpes, oferecendo uma camada adicional de segurança e confiança para as partes envolvidas. A novidade também proporcionará a redução da inadimplência e do custo do crédito no país, bem como maior celeridade nas relações negociais da sociedade, fomentando a desjudicialização e a extrajudicialização dos conflitos.

 

Entre os exemplos práticos de sua utilização estão as discussões nas transações de imóveis, em que o vendedor exige os valores depositados e disponíveis na sua conta, e o comprador condiciona o seu pagamento à assinatura da escritura pelo vendedor. Neste
caso, basta o comprador depositar o valor do imóvel na conta notarial, assim, o vendedor poderá assinar tranquilamente a escritura pública e, após assinada ou registrada, o tabelião certificará tudo e transferirá os valores para a conta indicada pelo vendedor.

Essa mesma sistemática serve também para casos em que se encomenda a fabricação de produtos, com a certeza de que o sinal ou total foi depositado em uma conta imparcial até a entrega da mercadoria. Benefício idêntico irá ocorrer para compra e entrega de qualquer mercadoria, contratação de serviços dos mais variados, até mesmo para eventos futuros e incertos, como negociação de safras ou êxito em negócios e processos.

“Esse novo e relevante serviço aproxima ainda mais o tabelião da sociedade, democratizando um serviço que hoje é restrito a grandes empresas, sendo uma ferramenta eficiente, segura e moderna, demonstrando que a essência do notariado brasileiro é a busca pela segurança jurídica das relações negociais do país”, destaca Gaya, 1º Tabelião de Notas de Joinville e pioneiro na realização de uma operação desse tipo no país.

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Caso não haja cumprimento do acordado, o tabelião aplicará as condições acordadas, devolver os valores ao comprador, ao vendedor ou mesmo cumprir com uma disposição preestabelecida por ambos. Também será possível realizar a mediação e conciliação entre as partes, ou mesmo a arbitragem. Se mesmo assim não houver acordo, os valores permanecerão consignados na conta notarial até eventual determinação judicial sobre o assunto.

Simpósio Nacional: 4 Anos e-Notariado

O Simpósio Nacional: 4 Anos e-Notariado é uma oportunidade  para explorar o impacto das novas ferramentas digitais e suas aplicações no notariado. A participação de Gaya e dos demais especialistas promete enriquecer as discussões sobre o futuro da segurança e transparência nas transações. Com as inscrições esgotadas, a palestra “Marco Legal das Garantias: ‘Escrow Account'” pode ser acompanhada pelo canal do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) no YouTube.

Durante o evento, também estão sendo debatidos temas como o Marco Legal das Garantias e o Novo Código Civil, entre outros tópicos emergentes que estão remodelando o notariado digital para os próximos anos.