A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), chamada de “tribunal da Receita Federal”, discutiu na última quarta-feira (19) se os calçados da marca Crocs são pantufas ou sapatos de plástico permeáveis.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a empresa quer qualificar o produto como pantufa para pagar menos tributos. Na ação a PGFN diz que o enquadramento correto seria como calçado impermeável ou sandália com tiras de borracha ou plástico, e não como pantufas, o que mudaria o valor de cobrança do imposto pago pela empresa.
A procuradoria afirma que a Crocs deve pagar R$ 33,1 milhões, nos termos da Resolução Camex n° 14/2010, como compensação por exigência de direitos antidumping acrescidos de multa de ofício e juros por fazer essa importação entre junho de 2011 e abril de 2014.
A decisão não tem data marcada, mas deve acontecer em dezembro de 2022, em uma nova Sessão da Câmara.
A Crosc afirma que obedece às regras tributárias do Brasil, e que já realizou uma exigência de mudança solicitada pela Receita Federal, em 2017. Confira a decisão desse processo clicando aqui.
Foto: Pixabey/Reprodução