Durante a votação foram rejeitadas todas as tentativas de alterar o texto; a matéria vai ao Senado Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Em Sessão Deliberativa do Plenário da Câmara, nesta quarta-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou a proposta, de quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório irá sofrer sanções. Na votação foram rejeitados todos os destaques apresentados pelos partidos ao projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e prédios públicos. A matéria será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Pedro Lupion (PP-PR) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).
As mesmas restrições valem para quem for identificado como participante de invasão de prédio público, atos de ameaça, sequestro ou cárcere privado de servidor público ou outro cidadão em razão de conflitos agrários ou para forçar o Estado a fazer ou deixar de fazer políticas públicas de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas. O texto define invasão como ilícito permanente. Assim, ocupações atuais poderão ser sujeitas às restrições previstas na proposta. E pensar que Invasões e depredações, tanto rurais quanto urbanas, não são permitidas pela lei. São inaceitáveis no estado democrático de direito. Sua transgressão é crime! O Direito de Propriedade, um direito fundamental, é cláusula pétrea de nossa Constituição. Mas, não respeitada.
Pela proposta, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho fica proibido de:
- Participar do programa nacional de reforma agrária ou permanecer nele, se já estiver cadastrado, perdendo lote que ocupar;
- Contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos; e receber benefícios ou incentivos fiscais, como créditos rurais;
- Ser beneficiário de qualquer forma de regularização fundiária ou programa de assistência social, como Minha Casa Minha Vida;
- Inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicas; ser nomeado em cargos públicos comissionados; e receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal;
A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação. No caso de ser beneficiário de programa de transferência direta de renda, como o Bolsa Família, a proibição de participar durará enquanto o indivíduo permanecer em propriedade alheia. Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
As mesmas restrições valem para quem for identificado como participante de invasão de prédio público, atos de ameaça, sequestro ou cárcere privado de servidor público ou outro cidadão em razão de conflitos agrários ou para forçar o Estado a fazer ou deixar de fazer políticas públicas de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas. Empresas, entidades e movimento que auxiliarem direta ou indiretamente a invasão não poderão contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos. O texto amplia a restrição prevista na lei da reforma agrária, que os impede de receber recursos públicos. Portanto, vale repetir, as ocupações atuais poderão ser sujeitas às restrições previstas na proposta. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)