Com o aumento do salário mínimo previsto para R$ 1.302,00 a partir de 2023, quem recebe acima de R$ 1.953,00 pagará imposto de renda pessoa física.
A legislação tributária brasileira prevê que quem recebe até R$ 28.559,70 por ano é isento de imposto de renda, mas o que é recebido acima desse valor é utilizado como base para pagamento do imposto.
Nos cálculos desse valor entram valores como: salário, pensões, aposentadorias e aluguéis recebidos, além de outras fontes de renda.
Também são levadas em conta, para reduzir um pouco o imposto, algumas despesas como planos de saúde, despesas médicas e odontológicas entre outros.
Veja abaixo a tabela provisória do Imposto de Renda 2023:
Salário | Alíquota do IRPF | Parcela dedutível |
Até R$1.903,98 | Isento | 0 |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | 142,8 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | 354,8 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Isso se dá, especialmente, porque o salário mínimo é corrigido, mas o Governo não altera a tabela do Imposto de Renda, isso faz com que, a cada ano, a faixa de isenção se aproxime mais de quem recebe menos.
A declaração do Imposto de Renda normalmente inicia-se em fevereiro com a liberação do Programa da Receita Federal utilizado para transmitir as declarações.
Seguem alguns exemplos de quem deverá apresentar declaração de Imposto de Renda em 2023:
- Todos que receberam acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Todos que receberam os chamados rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Todos que tiverem “ganho de capital”, isso pode ocorrer, por exemplo quando se vende um imóvel por um valor maior do que tenha comprado, nesse caso a diferença é tributada e está sujeita a pagamento do IR;
- Todos que tenham realizado operações na Bolsa de Valores, ainda que em valores pequenos.
- Todos tenham um patrimônio maior do que R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- E todos que tiveram ganhos de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Lembrando, ainda, que caso não sejam declarados os valores e a Receita descubra o contribuinte será notificado e estará sujeito à multa por atraso de 20% (vinte por cento), juros e às multas por sonegação de até 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor do imposto que deveria ter sido declarado, sem contar na possibilidade de ação penal pelo crime de sonegação.
Por isso é importante procurar ajuda dos profissionais (advogados e/ou contadores) na hora de fazer a declaração, para evitar riscos desnecessários.
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