27 de setembro de 2024
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Cotidiano

Esposa é condenada a indenizar suposta amante por agressão pública

Foto: Pexel/ Ekaterina Bolovtsova

Situação foi julgada em Lages

Em um caso julgado com base na perspectiva de gênero, uma mulher foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma funcionária de restaurante, que a acusou de agressão verbal e física em seu local de trabalho. A decisão foi tomada pelo Juizado Especial Cível de Lages, em Santa Catarina, e seguiu o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, determinado pela Resolução n. 492 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O conflito envolveu a esposa de um homem que supostamente teve um caso extraconjugal com a funcionária. Após saber que a autora ainda procurava seu marido, a ré foi ao restaurante onde ela trabalhava e, durante a conversa, a situação evoluiu para uma briga, na qual a funcionária alegou ter sido insultada e agredida em público. A ré, por sua vez, alegou que reagiu após ser provocada.

 

O juiz destacou a necessidade de evitar estereótipos de gênero que possam justificar atos de violência cometidos por esposas traídas, ressaltando que a agressão física e moral não pode ser minimizada com base no comportamento do marido ou da suposta amante. Vídeos anexados ao processo comprovaram a agressão, o que levou à condenação da ré ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. A segunda ré, envolvida no caso, foi absolvida por falta de provas.

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