Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, cotas dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente são discriminatórias e desproporcionais
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) protocolou nessa quarta-feira (19) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a suspensão dos limites estabelecidos pelos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA) para a pesca da tainha na modalidade arrasto de praia em Santa Catarina.
As novas cotas foram definidas em fevereiro deste ano pela Portaria Interministerial MPA/MMA número 26, que estabelece o limite de 1.100 toneladas pescadas do peixe durante a temporada. De acordo com o Governo estadual, o objetivo da ação no STF é evitar o impacto financeiro sobre os pescadores artesanais catarinenses.
Na ação, os procuradores que atuam no caso alegam a inexistência de cotas para outros Estados e os fatores culturais e econômicos que a atividade representa para Santa Catarina, além da ausência de impacto ambiental e violação do direito ao trabalho e manifestação cultural.
O secretário da Aquicultura e Pesca de Santa Catarina, Tiago Bolan Frigo, disse que a pasta está atuando firmemente na defesa dos interesses dos pescadores artesanais de SC. “Houve diversas reuniões com os ministérios da Pesca e do Ministério do Meio Ambiente, mas eles foram intransigentes, arbitrários e discriminatórios com os pescadores de SC”, afirmou.
O que argumenta o Estado
A ação protocolada nesta quarta-feira é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), assinada pelos procuradores do Estado João Carlos Castanheira Pedroza e o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.

Segundo Vicari, com ela pretende-se defender uma atividade que tem relevância econômica e cultural para Santa Catarina. “Além das questões econômicas envolvidas, a pesca da tainha faz parte da cultura do catarinense e é para proteger esses dois aspectos que a PGE/SC, cumprindo a determinação do Governador Jorginho Mello, ingressou com a ação judicial”, afirmou.
“A medida restritiva vale apenas para o território do Estado de Santa Catarina, sem qualquer justificativa plausível para isso, não existindo limitação ou cota para a modalidade de arrasto de praia se realizada no litoral dos demais Estados, o que se mostra total e flagrantemente discriminatório e desproporcional”, argumentam os procuradores na ADPF.
O Estado também alega que “o inciso III do artigo 4º da Portaria MPA/MMA nº 26 impõe uma restrição desproporcional e sem fundamentação técnica adequada, ferindo a lógica do pacto federativo e a autonomia estadual, e violando o princípio que garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, bem como o direito fundamental à manifestação cultural, merecendo ser extirpada do ordenamento jurídico”.
A pesca de arrasto de praia é uma atividade tradicional, um meio de subsistência para milhares de pescadores e um símbolo da tradição local. A prática foi reconhecida como patrimônio cultural do Estado pela Lei 17.565/2018 e, conforme destacado pela PGE/SC, nunca houve a fixação de cota de tainha para a modalidade.
Santa Catarina é o estado com menos jovens ‘nem-nem’ no Brasil
Parcela de 14 a 24 anos que não trabalha nem estuda é de 10,6%
Em Santa Catarina, a proporção de jovens entre 14 e 24 anos “nem-nem”, ou seja, que não estudam e nem trabalham formalmente é de 10,6%. O índice catarinense é o menor entre todos os estados brasileiros. É também muito abaixo da média nacional, que ficou em 17,3%.