21 de novembro de 2024
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Política

Fato ou Boato? Desmascarando as Fake news

O período de propaganda eleitoral começa nesta terça-feira (16), para as Eleições de 2022. Até outubro, os candidatos estão autorizados a pedir votos, a realizar comícios e a fazer propaganda na internet, por exemplo.

No primeiro turno serão 46 dias de campanha, com encerramento no sábado (1º de outubro), véspera da votação. Se houver segundo turno, a votação será em 30 de outubro. A propaganda eleitoral para essa etapa será permitida entre os dias 3 e 29.

Durante os dias de campanha os candidatos, partidos, federações e coligações podem fazer funcionar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som. Além de conteúdo digitar, comícios, panfletagem, debates nas emissoras, caminhada, carreata ou passeata.

Os atos de propaganda podem ser feitos em locais abertos ou fechados, sem necessidade de autorização da polícia. Basta avisar a autoridade policial com pelo menos 24 horas de antecedência.

Confira mais regras para a propaganda eleitoral:

A legislação eleitoral proíbe que qualquer pessoa divulgue ou compartilhe fake news, ou seja, mentiras ou fatos descontextualizados que possam prejudicar o processo eleitoral.

Os candidatos não podem distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens materiais, além de ser proibido fazer propaganda eleitoral por telemarketing, independentemente do horário, ou por outdoors.

A lei eleitoral proíbe a realização dos chamados “showmícios”, que são apresentações de artistas para animar comícios, presenciais ou online. Está liberado, no entanto, organizar shows e eventos, com o objetivo de arrecadar dinheiro para as campanhas, mas sem pedido de votos.

Para os eleitores, a  legislação orienta sobre a colocação de propaganda em veículo, sendo permitido colar adesivos  até a extensão total do para-brisa traseiro ou adesivos de até 0,5m² em outras partes do automóvel. Adesivos nesse tamanho também podem ser colados nas janelas das casas.

Alto-falantes e amplificadores de som não podem ser usados a menos de 200 metros de escolas, hospitais, casas de saúde, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, sedes de prefeituras, câmaras municipais, governo estadual e Assembleia Legislativa, Tribunais Judiciais, quarteis e outros estabelecimentos militares.

Propaganda eleitoral digital

A propaganda eleitoral na internet é permitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, os candidatos devem informar os endereços de sites, blogs e redes sociais à Justiça Eleitoral. Além disso, as propagandas eleitorais pagas na internet só podem ser feitas por partidos, coligações, federações ou candidatos.

Para combater as fake news, no site do TSE o eleitor pode conferir, clicando aqui, as notícias falsas que estão circulando na internet.

As chamadas mensagens em massa, por mensagem de texto, estão proibidas. Os candidatos podem enviar mensagens às pessoas que se cadastrarem para recebê-las, desde que sejam identificados os emissores e respeitadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, dando opção dos eleitores pedirem para não receber.

A multa, caso essa regra seja desrespeitada, é de R$ 5 mil a R$ 30 mil, além de cassação do registro da candidatura e inelegibilidade.