24 de novembro de 2024
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Cotidiano

Gincana feita com recursos de penas pecuniárias arrecada 1 tonelada de alimentos

O Conselho Tutelar do município de Sul Brasil, no Oeste catarinense, inovou ao utilizar os valores repassados pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, para realizar a 1ª Gincana de Fortalecimento de Vínculos Familiares e Sociais. O evento arrecadou 1 tonelada de alimentos não perecíveis.

Os recursos foram gerados a partir da aplicação de penas pecuniárias na comarca de Modelo. Em setembro, os responsáveis pela instituição receberam R$ 12.500. No mesmo mês, o evento foi realizado.

Uma das atividades foi a arrecadação de alimentos não perecíveis. Os participantes conseguiram mais de uma tonelada, que foi distribuída entre os hospitais da região. A gincana fez parte das comemorações do aniversário de Sul Brasil, que completou 31 anos de fundação no último dia 26.

 

O dia especial foi oportunizado para todos os moradores do município, tanto da área urbana quanto da rural. Ao todo, participaram 15 equipes com 12 membros cada. Uma das exigências era que cada grupo tivesse duas crianças, com idades entre quatro e 10 anos, e duas pessoas com idades superiores a 55 anos.

A programação iniciou às 9h e se estendeu até às 15h30. Teve brincadeiras de estourar balões, mímica, corrida de saco, corrida com ovo na colher, cantoria, torta na cara e passar copo d’água para o colega de trás até encher uma vasilha.

“A arrecadação de alimentos foi a primeira atividade a ser cumprida. Avisamos as equipes ainda no momento da inscrição. Nos surpreendemos com a quantidade arrecada. Duas equipes, por exemplo, conseguiram mais de 200 quilos cada. Dividimos o total entre os hospitais de Modelo e Maravilha, que são os mais próximos. No momento da entrega, recebemos muito carinho dos diretores das unidades de saúde. Eles agradeceram bastante. Foi um momento bem especial de fechamento da gincana”, conta a presidente do Conselho Tutelar, Gleice Werlang.

A pena pecuniária pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. O valor da pena varia de 1 a 360 salários mínimos. O projeto acrescenta dispositivo ao Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).

Foto: TJSC/Reprodução