O projeto que cria diretrizes contra o assédio sexual em órgãos da administração pública também foi publicado no Diário Oficial da União desta terça (4)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou duas novas leis de proteção à mulher: uma delas prevê o funcionamento 24 horas das delegacias da mulher e a outra institui o programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos. As duas leis foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira (4).
Delegacias da mulher
O primeiro texto foi aprovado pelo Senado em março e encaminhado ao poder Executivo para sanção. O tema, no entanto, não é novo no Congresso. O projeto que prevê as delegacias da mulher abertas 24 horas por dia, inclusive durante os finais de semana e feriados, foi proposto em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União Brasil-AL). O atendimento às mulheres será realizado em salas privadas e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino.
Segundo o projeto, nas cidades onde não há unidades da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), as vítimas deverão ser atendidas em unidades comuns, mas por uma agente especializada. O texto indica ainda que as corporações devem treinar os policiais para que acolham as mulheres de maneira “eficaz e humanitária”.
Prevenção na administração pública
O presidente sancionou também o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos da administração pública e em instituições privadas que prestem serviço ao governo.
Entre os objetivos estão a prevenção e o enfrentamento da prática do assédio sexual, a capacitação dos agentes públicos, a implementação e a disseminação de campanhas educativas sobre as condutas e sobre os comportamentos que caracterizam o assédio.
O texto conta com uma série de diretrizes, como o esclarecimento de elementos que caracterizam o assédio e os demais crimes contra a dignidade sexual, fornecimento de materiais educativos e informativos, divulgação de canais acessíveis para a denúncia, entre outras.
Por fim, o programa estabelece que qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual, ou de qualquer forma de violência sexual, tem o dever de denunciar e colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos.
Foto: Dircom / PMB / Reprodução