No dia anterior ao ocorrido, suspeito havia furtado um quilo do alimento
Um homem foi condenado a oito meses e doze dias pelo crime de furto a um supermercado, em Florianópolis. Segundo a defesa da vítima, o material furtado era de valor insignificante, e o mesmo havia sido devolvido ao estabelecimento, alegando que o princípio da insignificância deveria ser aplicado. O réu também afirma que o furto ao estabelecimento era impossível, visto o sistema de vigilância e a presença seguranças.
No entanto, mesmo diante dos argumentos, a justiça optou pela condenação do homem, visto o histórico, que contém outras nove condenações anteriores por furto, apropriação indébita e receptação, o que afasta a possibilidade de aplicar o princípio da insignificância.
Em discurso, o relator do caso destacou que a “restituição do bem furtado à vítima não leva à aplicação do princípio da insignificância e à atipicidade material da conduta imputada”.
O magistrado citou os critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para aplicação da insignificância penal: conduta com mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, baixo grau de reprovabilidade e lesão inexpressiva. No caso julgado, a reincidência mostra que esses requisitos não foram atendidos.
O relator também lembrou a Súmula 567 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que a existência de câmeras de segurança ou vigilância no local não impede o crime de furto de se consumar.
O que aconteceu?
O caso aconteceu em agosto de 2022 no Supermercado Angeloni, localizado na Avenida Governador Ivo Silveira, em Capoeiras. No dia 25 daquele mês, Francisco Carlos Umbelino Júnior pegou um pedaço de carne, avaliado em R$ 80, e saiu do estabelecimento sem pagar.

No dia seguinte, por volta das 13h, no mesmo estabelecimento, Franscisco foi flagrado tentando realizar outro furto, que só não foi bem sucedido porque um funcionário presenciou a cena. Ao revistar o homem, foi constatada a presença de três quilos de carne (maminha e fraldinha), avaliados em aproximadamente R$ 225.
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