20 de setembro de 2024
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Educação

Inscrições para vagas em creches municipais de Florianópolis começam nesta quinta-feira

Processo vai até 27 de setembro pelo site da prefeitura; confira o passo a passo

Começa nesta quinta-feira (21) o prazo de inscrições para vagas em creches municipais de Florianópolis. As vagas são válidas para o ano letivo de 2024 e destinadas a crianças que tenham entre 4 meses e 3 anos e 11 meses de idade.

Pelo site da Prefeitura, pais ou responsáveis pelas crianças podem acessar o sistema a partir das 10 horas, com encerramento no dia 27 de setembro (quarta-feira), às 16 horas.

A validação da inscrição ocorrerá no dia 29 de setembro, até as 16 horas, diretamente em uma das unidades educativas de opção da família. Na ocasião, deverão apresentar o original de uma série de documentos para finalizar o processo. A divulgação da lista dos selecionados será realizada no dia 16 de outubro.

 

O critério estabelecido para hierarquia na classificação das crianças inscritas leva em conta a Lei nº 10252/17, que trata de filhos de mulheres vítimas de violência doméstica. Outros critério são referentes a crianças acolhidas/abrigadas em alguma instituição e também à menor renda per capita.

Para aqueles que perderem este período, o sistema será reaberto no dia 19 de fevereiro do ano que vem e permanecerá ativo até 15 dias úteis antes do início do próximo processo de inscrição.

As matrículas para a pré-escola, ou seja, para crianças de 4 anos a 5 anos e 11 meses, iniciarão no primeiro dia letivo de 2024, diretamente nas unidades educativas e permanecerão abertas ao longo do ano.

Inscrições em creches

Para o preenchimento de vagas em unidades de educação infantil da rede municipal de ensino de Florianópolis, bem como de Instituições conveniadas, há duas etapas:

1ª etapa — inscrição online: de 21 a 27 de setembro.
Endereço eletrônico: www.pmf.sc.gov.br

2ª etapa — validação: de 21 a 29 de setembro.
Diretamente em uma das unidades educativas de opção da família.

Hierarquia de classificação

I – Criança cuja a mãe se enquadra na Lei nº 10252/17 (que trata de mulheres vítimas de violência doméstica);
II – Criança abrigada/acolhida;
III – Menor renda per capita.

Lista de classificação — 16/10/2023

Grupo 1 (G1) – crianças nascidas a partir de 1º/04/2023 (mínimo 4 meses).

Grupo 2 (G2) – crianças nascidas de 1/04/2022 a 31/03/2023.

Grupo 3 (G3)- crianças nascidas de 01/04/2021 a 31/03/2022.

Grupo 4 (G4) – crianças nascidas de 1/04/2020 a 31/03/2021.

Documentação necessária

I – Certidão de Nascimento ou Documento de identificação da criança com foto, número do CPF (obrigatoriamente) e com validade em todo território nacional;

II – Documento de identificação dos pais e/ou responsável legal pela criança com foto, número do CPF e com validade em todo território nacional;

III – Certidão de Nascimento ou Documento de identificação de todos que residem com a criança com foto, número do CPF e com validade em todo território nacional;

IV – Certificado de atualização vacinal da criança, emitido pelos Centros de Saúde do Município de Florianópolis, atualizado e com validade até 3 meses anteriores à inscrição/matrícula;

V – Carteira de trabalho (obrigatoriamente digital) e comprovante de Rendimento Bruto de todos os adultos que residem com a criança (caso no contracheque constar valores referentes a décimo terceiro salário e/ou 1/3 de férias, estes deverão ser descontados da renda bruta);

VI – Extrato bancário, do mês da inscrição ou do mês anterior, que comprove o recebimento de benefícios fornecidos pelo governo (Ex: Bolsa Família, Seguro Desemprego, Auxílio Reclusão), de todos que residem com a criança;

VII – Comprovante de Residência dos pais e/ou responsável legal, atualizado até 03 (três) meses anteriores à inscrição/matrícula (fatura de água, energia elétrica, telefone, contrato de aluguel, fatura de cartão de crédito ou declaração do Agente de Saúde). Caso o comprovante de residência não esteja no nome de um dos pais e/ou responsável legal, anexar declaração do proprietário da residência;

VIII – Apresentação do visto de permanência ou provisório para os pais e/ou responsável legal estrangeiros, ou, não havendo, o comprovante do respectivo agendamento nos órgãos competentes;

IX – Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis legais, emitida pelo Poder Judiciário ou documento que comprove o processo de regularização da guarda nos órgãos competentes;

X – Comprovante ou declaração de recebimento de pensão alimentícia e/ou ajuda de terceiros.

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