A nova regra foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no fim de 2022 e determina que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS)podem usar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como é atualmente)
Isso ocorre porque a justiça passou a entender que o INSS não tem o direito de escolher o período para o cálculo a ser realizado no momento da aposentadoria, dessa forma todo o período recolhido de INSS passa a ser utilizado para o cálculo do benefício. Apresentando Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), é possível rever a contribuição.
A título de exemplo quem recebe hoje um salário-mínimo pode ter para receber o equivalente a R$ 35.000,00 pelos valores não pagos e aumentar sua remuneração para R$ 1.600,00, somente a título ilustrativo, isso porque o INSS, além de passar a pagar o benefício correto ainda deve pagar a diferença dos últimos 5 anos com juros e correção.
Quem tem direito?
Nem todos os aposentados do INSS que terão direito a essa revisão. Somente aqueles que tiveram seus benefícios concedidos entre 03/2013 e 12/11/2019. E é importante que tenham contribuições realizadas antes de julho de 1994, ou seja, que estavam trabalhando ou recolhendo INSS de alguma forma antes desse período.
São três situações que podem surgir a partir do cálculo para revisão da vida toda:
- Revisão benéfica: Se as contribuições anteriores a julho/1994 podem aumentar a média geral e fazer com que o benefício seja maior.
- Revisão neutra: As contribuições anteriores a julho/1994 em nada alteram o benefício concedido.
- Revisão desfavorável: As contribuições anteriores a julho/1994 pioram a média do aposentado/pensionista.
Por essa razão é muito importante que seja solicitado o cálculo para saber se, realmente, é mais benéfico para o aposentado/pensionista realizar a revisão da vida toda.
O que deve fazer para ter acesso à Revisão da Vida Toda?
Quem desejar fazer essa análise deve procurar um escritório de advocacia para realização do cálculo e serão solicitados os seguintes documentos:
- Documentação de identificação;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Carteira de trabalho;
- Recibos e/ou holerites da época;
- Carta de concessão do benefício ou processo administrativo.
Com estes documentos o escritório poderá realizar o cálculo e descobrir se vale a pena o ingresso da ação judicial que tramitará na Justiça Federal.
Foto: Canva/Reprodução