22 de dezembro de 2024
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Robson Reckziegel

“Iphone”, da Gradiente, pode existir só no brasil e depende do STF; entenda

Caso a Gradiente vença, ela pode impedir, no Brasil, a venda do iPhone da Apple com o nome já associado com a marca da maçã

Parece brincadeira mas a disputa entre as marcas Apple e Gradiente pela marca “iPhone” no Brasil  existe desde 2013 e agora passou a constar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). As duas empresas estão em uma batalha para saber qual empresa pode usar a marca “iPhone”.

No primeiro grau e no Tribunal, a Apple vinha ganhando. Mas, no STF, a Gradiente largou na frente: o relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou favorável à empresa brasileira, em um julgamento no plenário virtual que começou na sexta-feira, 2, e vai até o dia 12 de junho.

O da IGB Eletrônica, nome atual da Gradiente, é de que teria pedido o registro da marca “Gradiente Iphone” no ano 2000, sete anos antes do lançamento oficial do smartphone da Apple. Esse registro foi concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em 2008. Após, isso, a gigante americana entrou com pedido para que esse registro fosse cancelado.

 

Apesar de a Gradiente ter solicitado primeiro o INPI não utiliza apenas esse critério para manter ou cancelar um registro, são analisados outros aspectos como utilização da marca e reconhecimento do público.

Esse julgamento é importante pois vai além da discussão da marca “iphone” em si, mas também sobre se a precedência do depósito do pedido de concessão de registro de marca é afetada por uso posterior do mesmo sinal distintivo por terceiros no Brasil ou no Exterior e afetará todos os demais casos existentes semelhantes que tramitam na justiça.

Se mesmo requerendo o registro já existe o risco imagina ter uma marca e não realizar o registro dela, muito importante aos empreendedores ficarem atentos ao registro de marca em seus negócios.

Foto: Apple/Reprodução