Você Precisa Saber!
Faltam quase duas semanas para o início da Copa do Mundo, muitos funcionários ainda não sabem se terão a oportunidade de assistir aos jogos do Brasil na competição. Isso porque a legislação não prevê que as empresas deem folga para os empregados.
É o que afirma a advogada trabalhista e sócia da Furtado Nemer Advogados, Patricia de Freitas Roncato. As folgas previstas nas normas trabalhistas são apenas em casos de licença, quando um familiar próximo falece, nascimento de um filho e para o próprio casamento, entre outros.
Contudo, para ter direito, é necessário que o colaborador apresente uma comprovação que ateste a necessidade da licença, que deve ser acordada junto ao RH da empresa.
Mas é possível que funcionários e patrões consigam assistir aos jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022. Eles podem se ajustar em outros acordos, como a compensação em bancos de horas ou na liberação dos funcionários antes do fim do expediente.
Sobre o banco de horas, o advogado trabalhista e sócio da Sarlo & Machado – Advogados Associados, Guilherme Machado, afirma que esse acordo é previsto em lei e recomenda que, após o empregador e o colaborador firmarem um acordo, é indicado que ambos assinem um termo de concordância para assegurar as normas e deveres acertados entre as partes.
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