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Decisão do TJSC dá 60 dias para que a Prefeitura de Florianópolis e o Governo do Estado instituam política pública
Florianópolis pode passar a disponibilizar fraldas geriátricas gratuitamente para pessoas em situação comprovada de carência financeira. Isso porque uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferia no último dia 27 de junho, cobra que a Prefeitura de Florianópolis e o Governo de Santa Catarina instituam uma política pública para a distribuição gratuita do insumo por meio da rede de saúde.
A ação foi movida pela Defensoria Pública. A tutela provisória, para que a medida seja cumprida o quanto antes, foi concedida pelo Juiz Jaime Pedro Bunn, que deu o prazo de 60 dias para que Estado e Município coloquem a política em prática, sob pena de multa diária. O valor não foi informado.
Na decisão, o magistrado explica que, embora a fralda geriátrica não possa ser enquadrada como um medicamento, ela está na seara do direito à saúde. “As fraldas servem para garantir a higiene pessoal e prevenir doenças, sendo essenciais à saúde, especialmente das pessoas idosas e das pessoas com deficiência”, escreveu.
Bunn explicou ainda que o fornecimento gratuito do insumo pelo Estado aos que não dispõem de condições para adquiri-lo segue o dever de cuidado com a saúde pública e preserva o direito fundamental à dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal.
Questionada pelo TVBVonline sobre a implantação da política pública, a Secretaria de Estado da Saúde afirmou que foi notificada da decisão na tarde dessa quinta-feira (4) e irá tomar as providências cabíveis dentro do prazo legal.
Já a Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da Procuradoria Geral do Município, informou em nota que “entende a grande relevância social do assunto, e esclarece que o processo em questão ainda não possui decisão definitiva. A administração responderá o órgão judicial em acordo com prazo legal. A Prefeitura ressalta a necessidade de um planejamento para a execução correta da política pública”.
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As partes ainda podem recorrer da decisão do Tribunal de Justiça.