4 de abril de 2025
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Policial

Justiça determina internação de adolescente que invadiu escola e ameaçou diretora de morte

Adolescente pulou muro e quebrou vidraças portando uma faca nessa segunda-feira (31)

O Poder Judiciário de Santa Catarina determinou a internação provisória do adolescente de 16 anos que invadiu uma escola dizendo que mataria a diretora nessa segunda-feira (31). O fato ocorreu em Caçador, no Meio-Oeste de Santa Catarina.

De acordo com a Polícia Militar (PMSC), o suspeito, portando uma faca, pulou um muro e quebrou vidraças para conseguiu entrar na Escola Municipal de Educação Básica Morada do Sol, localizada no bairro Martello. A PMSC e a Guarda Municipal foram acionadas através do botão do pânico, mas o adolescente conseguiu fugir.

Com imagens das câmeras de videomonitoramento, os agentes realizaram buscas pelo bairro e localizaram a residência onde o adolescente estava. A mãe do envolvido colaborou com os policiais. O menor resistiu ativamente à abordagem, desacatando os policiais e danificando a viatura.

 

De acordo com a diretoria, o jovem era ex-aluno da escola e havia recebido uma advertência na semana anterior, o que motivou sua saída da instituição. A invasão e ameaças teriam sido motivadas por desejo de vingança à advertência.

Após ser contido, o adolescente foi conduzido à Delegacia de Polícia da Criança e Adolescente (DPCAMI), onde foram tomadas as providências cabíveis. A ocorrência contou com o acompanhamento do Conselho Tutelar. Logo em seguida, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu a internação provisória em um Centro de Atendimento Socioeducativo.

O pedido foi feito pela promotora Silvana do Prado Brouwers, que afirmou que a internação é necessária para garantir a segurança da comunidade escolar e do próprio adolescente.

“Diante dos documentos anexos, dos quais se extrai que, durante a oitiva, o adolescente repetiu por pelo menos três vezes ter a intenção de ceifar a vida da diretora, sem demonstrar qualquer arrependimento ou consciência do ato praticado, tem-se elementos suficientes de materialidade e autoria da infração grave, o que demonstra a necessidade da medida socioeducativa, consistente na internação provisória”, diz ela.

           

             

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