19 de setembro de 2024
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Cotidiano

Justiça Federal condena Florianópolis e FUNAI em processo sobre casa de passagem

Na última sexta-feira (11), o Juiz da 6ª Vara Federal de Florianópolis, em Santa Catarina condenou o Município de Florianópolis e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), ao pagamento de uma multa por litigância de má-fé em razão de informações prestadas no processo referente à construção de uma casa de passagem para indígenas e ao uso provisório da estrutura desativada do Terminal de Integração do Saco dos Limões (TISAC).

De acordo com um condenação, da Ação Civil n. 5031159-88.2019.4.04.7200/SC, uma funcionária da FUNAI teria informado em juízo que o imóvel pertencente à União teria sido cedido ao Município de Florianópolis, o que não foi comprovado pela direção da Fundação, e nem comprovado documentalmente.

O Juiz estranhou o fato de que a FUNAI informou ter criado um “GT” (grupo de trabalho) para auxiliar famílias indígenas que se deslocam para Florianópolis para venda de artesanato, porém, o referido grupo de trabalho nada produziu até o momento.

 

Neste mesmo processo o Município já havia, em um acordo, se comprometido a realizar melhorias no TISAC para tornar o local mais digno, seguro e confortável para possibilitar a acomodação dos indígenas que utilizavam como moradia temporária.

O magistrado entende como sem fundamento a afirmação do Município de Florianópolis de que havia sido enviada à Câmara de Vereadores um projeto de lei de alteração de zoneamento.  Segundo o magistrado “o município nunca cumpriu integralmente a liminar deferida pelo Judiciário, bem como não incluiu, em seu projeto de lei complementar para revisão do Plano Diretor, na Câmara de Vereadores, a alteração de zoneamento expressamente avençada no termo de compromisso ora em execução (área do TISAC)”.

O Juiz, ainda determinou ao Município de Florianópolis que devem ser providenciados os equipamentos e melhorias necessários nas instalações do TISAC para os indígenas que frequentam o local, principalmente reforma e ampliação de banheiros, fossas sépticas e colocação de chuveiros quentes, sob pena de multa de R$ 100.000,00. O Município ainda terá que comprovar a inclusão da alteração de zoneamento da área do TISAC no projeto do novo Plano Diretor e a FUNEI terá de apresentar a documentação sobre as ações do referido Grupo de Trabalho.

Ainda não foram corrigidas todas as irregularidades apontadas pelo Ministério Público Federal como instalação de banheiros e fossas sépticas. Uma nova inspeção judicial será marcada no local para averiguação do cumprimento das determinações.

Nota da Prefeitura de Florianópolis

O Município, em nota, afirmou que vai recorrer e justificou que o imóvel foi oferecido pela Funai, que também se comprometeu a realizar os trâmites legais, e a Prefeitura esta apenas esperando a finalização dos termos. A gestão de Florianópolis também reafirma seu compromisso com a assistência à comunidade indígena.

Confira a nota completa:

“A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Procuradoria Geral do Município, informa que irá recorrer da decisão proferida na última sexta-feira (11), pela 6ª Vara Federal da Capital, a respeito do processo de construção da casa de passagem indígena e uso provisório da estrutura localizada no bairro Saco dos Limões. A PMF reforça que, em audiência realizada em setembro, a Fundação Nacional do Índio (Funai) ofereceu um imóvel localizado no centro de Florianópolis para a referida comunidade indígena, e se comprometeu a realizar os trâmites legais. Neste caso, o imóvel e sua manutenção ficaria sob responsabilidade da Prefeitura, que aguarda finalização dos termos. Além disso, o Município informa que ainda não tomou conhecimento legal da decisão e que adotará todas as medidas cabíveis na assistência à comunidade indígena do local.”

A reportagem entrou em contato com a Funai, que informou “não comentar decisões judiciais”. O espaço permanece aberto para manifestações da Fundação.

Foto: Cotidiano UFSC/Internet/Reprodução