Sindicato ainda pode recorrer da decisão
A Justiça Federal indeferiu o pedido liminar feito pelo Sindicato das Indústrias da Pesca de Itajaí (Sindipi) para que a cota de captura de tainha da frota industrial durante a safra de 2023 fosse mantida em 600 toneladas, repetindo o limite autorizado para a safra anterior. A juíza Vera Lúcia Feil, da 2ª Vara Federal do município, decidiu que a redução da cota, estabelecida por uma portaria interministerial, foi embasada em critérios técnicos e está em conformidade com a legislação.
Em decisão proferida na última quarta-feira (31), a juíza afirmou que a redução da cota não pode ser considerada ilegal, uma vez que foi fundamentada em critérios técnicos e científicos pelo Poder Público.
A juíza Vera Feil ponderou que a solicitação do sindicado pode prejudicar as ações governamentais voltadas à proteção das espécies, especialmente a tainha, cuja pesca sofreria com demasiada exploração. “Já no ano de 2004 a tainha foi classificada pelo Ministério do Meio Ambiente como espécie sobrexplorada”, relatou a juíza.
Em sua justificativa, Feil citou um precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que teve como relatora a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, e destaca a necessidade de medidas para proteção da fauna aquática e da sustentabilidade econômica da atividade pesqueira.
“No ano de 2013, a espécie foi reconhecida pelo ICMBio como quase ameaçada de extinção, o que torna razoáveis e imprescindíveis todas as medidas voltadas a evitar o incremento de esforço de pesca direcionado à tainha, não apenas pelo aspecto de proteção da fauna, mas bem assim para garantir a sustentabilidade econômica da própria atividade pesqueira” — justificou a juíza Vera Lúcia Feil.
O Sindipi alegou que nos últimos anos a definição do limite global de captura para as modalidades submetidas à gestão por cotas ocorria por meio de Grupos Técnicos de Trabalho (GTT), envolvendo todos os atores relacionados à pesca da tainha. No entanto, argumentou que as cotas estabelecidas para 2023 não foram referendadas pelo GTT Cota 2023 ou qualquer outro fórum. O sindicato pode recorrer ao TRF4.
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