Nesta quinta, portanto, é feriado municipal em Lages, em prol da Padroeira / Foto da cidade: Toninho Vieira
A Lei Nº 70/67, de 22 de fevereiro de 1967, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, mais tarde sancionada e comunicada pelo então interventor federal Nilton Rogério Alves, estabeleceu quatro feriados religiosos no município. Um deles, o 15 de agosto, consagrado a Nossa Senhora dos Prazeres, Padroeira de Lages. Os demais, a Sexta Feira da Paixão, Corpos Christi e 2 de Novembro, consagrado a Finados.
Nossa Senhora dos Prazeres
Luiz Antonio de Souza Botelho e Mourão, Morgado de Mateus, governador da capitania de São Paulo, entre outras recomendações determinou ao Capitão-mor Antônio Correia Pinto, em 20 de agosto de 1766: que, fundando a póvoa de Lages lhe desse o nome de “Vila Nova de Nossa Senhora dos Prazeres” e que a padroeira da igreja matriz fosse “Nossa Senhora dos Prazeres”. Era a grande devoção do Morgado de Mateus, que tinha uma convicção administrativa: “Sem Missa não se pode governar os povos”. E assim foi e assim é: Nossa Senhora dos Prazeres é a padroeira da catedral e da diocese de Lages. O título de Nossa Senhora dos Prazeres veio de Portugal e há no Brasil 12 igrejas dedicadas a essa invocação, entre elas, a de Lages.
Um pouco mais da história
Em 1767 foi erguido o primeiro oratório e chegaram os primeiros padres na Fazenda de Correia Pinto às margens do rio Caveiras: os franciscanos Frei Tomé de Jesus e Frei Manoel da Natividade Teixeira, dando início oficial à vida religiosa e sacramental católica que, até os dias de hoje, anima e alimenta a fé do povo serrano. Fruto dessa piedade é a bela Igreja matriz de Nossa Senhora dos Prazeres, abençoada em 1º de janeiro de 1922 e nomeada Catedral diocesana em 17 de janeiro de 1927. Nossa Senhora das Dores é celebrada em 15 de setembro, e Nossa Senhora dos Prazeres no 2º Domingo depois da Páscoa, mas, em Lages, no dia 15 de agosto.
OBS: Informações: Pe. José Artulino Besen (Historiador eclesiástico, membro do clero da Arquidiocese de Florianópolis)
Vai começar a propagada eleitoral dos candidatos
A propaganda eleitoral dos candidatos que disputam as eleições de 2024 será iniciada oficialmente nesta sexta-feira, dia 16 de agosto. Eleitoras e eleitores de 5.569 municípios do país poderão conferir propostas e mensagens de candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 por meio das propagandas eleitorais de candidatas e candidatos, que podem ser realizadas nas ruas e também por meio da internet. Sendo assim, passa a ser permitida a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral. As regras sobre o horário eleitoral gratuito, restrito às emissoras de rádio e TV, e a propaganda eleitoral (mais abrangente) estão dispostas na Resolução no 23.610/2019, já com as atualizações para o pleito deste ano, descritas na Resolução nº 23.732/2024. A partir do dia 30 de agosto também serão veiculadas inserções produzidas pelas candidaturas no horário eleitoral gratuito, exibido nas emissoras de rádio e de televisão.