O assunto é polêmico já que as eleições recentes demonstram a politização do assunto entre ambos os lados.
Foi pauta do atual Presidente a de permitir aos cidadãos comuns possuírem armas e o Presidente eleito promete restringir o acesso às armas, este que, inclusive, já vem anunciando que deve providenciar um “revogaço” quanto aos decretos relativos as armas.
Em se tratando de segurança pública, não há números que fundamentem as alterações prometidas pelo governo eleito, já que as mortes por armas de fogo tiveram queda expressiva nos últimos anos.
Mas afinal como funciona a legislação de armas no Brasil?
Como é de conhecimento geral, foi realizado no Brasil em 2005, um referendo que perguntava o seguinte “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?” e o resultado apontou que 64% votaram “não” para o desarmamento.
Mesmo assim foi aprovado o Estatuto do Desarmamento onde a venda de armas foi dificultada para aqueles que não são das forças armadas, com exceção daqueles que quisessem ter apenas armas para defesa pessoal e aos denominados CACs -Caçadores, Atiradores e Colecionadores.
Portanto, a legislação brasileira, que já era restritiva, a partir de 2005 passou a ser ainda mais restritiva quanto a aquisição das armas de fogo legalizadas.
Lembrando que há diferença entre o porte e a posse de arma de fogo, o porte é a autorização concedida para andar armado, concedida normalmente somente aos integrantes das forças policiais, Juízes, Promotores de Justiça e algumas classes de políticos. Já a posse é a autorização para ter uma arma em casa ou outro local como uma fazenda, com autorização apenas para transportar até os locais de treinamento, quando for o caso.
Para adquirir uma arma de fogo atualmente o cidadão deve, em resumo, cumprir as seguintes exigências da polícia federal e/ou do Exército: a) Comprovar idoneidade, ou seja, não estar respondendo a inquérito policial ou ter sido condenado por crime; b) Ter ocupação lícita e residência certa; c) passar no teste psicológico e de tiro, além disso ter 25 anos ou mais.
Porém, algo que até mesmo aqueles que adquiriram armas de 2005 para cá desconhecem é que a legislação brasileira é frágil quanto a propriedade de armas, é quase uma concessão estatal. Por isso tão modificável por decretos e variável conforme o interesse político, mesmo que todos os custos com a aquisição do armamento e as taxas cobradas pelo governo sejam pagas pelo cidadão que adquiriu a arma, esta pode ser “tomada” pelo governo.
Assim, a promessa que vem sendo feita pelo governo eleito de revogar os decretos publicados pelos governos anteriores, inclusive os editados pelos ex-presidentes Dilma, Michel Temer e, especialmente, os editados pelo atual presidente Bolsonaro.
Em resumo refere-se aos calibres denominados “restritos”, portanto, se referem a diâmetro do projétil (bala) e a “potência” de tiro. Ao que tudo indica, devem ser revogados os decretos que permitiam adquirir calibres como o 9mm, .357, .44, .45 e 5,56 dentre eles pistolas e fuzis. Também devem ser revogados os decretos que aumentaram a quantidade de armas em acervo dos denominados CACs e a quantidade de munições que podem ser adquiridas anualmente.
Convém destacar que esses decretos são relativos as “armas legalizadas”, que tem a autorização para ficar em endereços cadastrados e que necessitam de autorização do Exército Brasileiro para a movimentação e a aquisição, portanto, medida pouco efetiva quanto a criminalidade já que, em geral, os crimes com arma de fogo são praticados com armas sem registro. Dessa forma, apesar de passar a sensação de benefício popular, o que de fato irá mudar é que o “cidadão comum” não poderá ter uma arma em casa/fazenda para se defender e que os criminosos continuarão armados para a prática de crimes.
Foto: Karolina Grabowska | pexels/Reprodução.