Foto: James Tavares/Secom/Arquivo
Normativa estabelece multa para os infratores
A lei que proíbe o consumo de cigarros e outros derivados do tabaco em parques infantis no estado de Santa Catarina foi sancionada pelo governador Jorginho Mello. A informação consta no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira (24).
O projeto que resultou na Lei 18.897/2024 foi iniciativa do deputado estadual Jair Miotto (União Brasil). A norma estabelece agora uma multa de R$ 840,00 aos infratores.
De acordo com o autor, o novo regramento complementa a Lei Estadual 7.592/1989, que trata da proibição de fumo em locais fechados. “A iniciativa estende a restrição de consumo de cigarro e derivados do tabaco nos playgrounds de Santa Catarina, públicos e privados. O texto teve algumas modificações, mas acredito que foi um grande avanço, ampliando a proibição para estes espaços abertos”, explica Miotto.
Segundo o parlamentar, a lei pretende garantir qualidade de vida e bons exemplos às crianças e proporcionar saúde aos adultos que frequentam os parques estaduais. “Aqueles que buscam vida mais saudável, adultos, adolescentes, jovens e crianças, não devem ser obrigados a conviver com esse vício de outros, mesmo ao ar livre, que contém uma mistura de substâncias tóxicas. A fumaça do cigarro contém toxinas que produzem irritação nos olhos, nariz e garganta, e causam problemas pulmonares, ocasionando alergia respiratória em fumantes e não fumantes.”
A divulgação sobre a proibição será feita por meio de site oficial do Estado de Santa Catarina e em locais de fácil acesso e visualização do público frequentador dos parques, por meio de placas.