24 de novembro de 2024
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Paulo Chagas

Lei que regulamenta a caça do javali em Santa Catarina é sancionada

A notícia foi propagada pelo próprio autor do projeto, o deputado Lucas Neves

A expectativa da regulamentação do PL 393/2023 que restabelece o controle e manejo do javali-europeu no Estado se confirmou antes do fechamento do ano. Nesta terça-feira (26), o governador, Jorginho Mello (PL), oficializou hoje a lei que regulariza a caça. O deputado Lucas Neves (Podemos), comemora. Segundo ele, Santa Catarina torna-se um exemplo para o Brasil com essa legislação específica para o controle dessa praga que causa tantos prejuízos para os produtores. O Projeto de Lei foi aprovado em 28 de novembro, e passa permitir em todo o território catarinense o controle populacional do javali por meio de caça, armadilhas ou métodos aprovados por órgão ambiental competente. Com a sanção, o estado agora se dedicará a estabelecer as regras.

Está na Constituição

A legislação estadual encontra respaldo no artigo 24 da Constituição Federal, que concede aos estados a competência para legislar sobre caça, fauna e conservação da natureza. Sem essa lei, o deputado Neves avalia que Santa Catarina poderia perder o controle, levando a um aumento exponencial da população de javalis.

Superpopulação

De acordo com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), 57% dos municípios do estado relataram a presença do javali em 2022, com uma estimativa de 1 a 2 javalis por metro quadrado, totalizando cerca de 200 mil animais. Essa superpopulação tem causado prejuízos significativos do ponto de vista financeiro, ambiental e sanitário, uma vez que esses animais podem percorrer até 70 quilômetros por dia.

Entre as piores espécies exóticas

Classificado como uma das cem piores espécies exóticas invasoras do mundo, o javali não só destrói lavouras, mas também transmite doenças a animais e seres humanos. Em julho, o Ibama suspendeu novas autorizações para a caça, aguardando ajustes no decreto 11.615, que restringe a liberação de armas para a população civil. As licenças emitidas antes desse decreto continuam válidas até a data de vencimento.