Decisão do STF permite que interessados manifestem vontade por manifestação em cartório de notas
Pessoas maiores de 70 anos podem se casar ou viver em união estável sem a exigência do regime de separação obrigatória de bens. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, proferida no dia 1º de fevereiro e permite que o regime pode ser afastado por manifestação das partes por escritura pública, celebrada em um cartório de notas.
Com a decisão, a separação de bens torna-se facultativa para esta faixa da população, sendo aplicável apenas na ausência da manifestação de vontade das partes. Essa medida concede aos casais a liberdade de escolher o modelo patrimonial que melhor atenda aos seus interesses.
Caberá ao cartório orientar devidamente os interessados sobre a nova possibilidade, fornecendo informações claras e acessíveis, garantindo que os envolvidos compreendam as mudanças e exerçam sua escolha de maneira consciente.
“A decisão reconhece a capacidade plena das pessoas acima dos 70 anos em decidir sobre seus bens e patrimônios”, afirmou o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina, Guilherme Gaya. “O tema envolve princípios constitucionais e de igualdade, representando um avanço e permitindo que pessoas capazes possam definir qual o regime de casamento ou união estável mais adequado”, finalizou.
Como realizar o Pacto Antenupcial?
O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável. Ele é necessário quando as partes querem optar por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens, e agora passa a ser o caminho para os maiores de 70 anos que desejam contrair uma relação sem a obrigatoriedade do regime da separação obrigatória de bens.
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública de forma física em cartório de notas ou pela plataforma e-Notariado e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos e averbar a matrícula dos bens imóveis do casal. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
Antes do casamento ou da união estável, as partes devem comparecer ao cartório de notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais) para fazer o pacto antenupcial. O preço do ato é tabelado por lei estadual.
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