Foto: Banco de imagens
Mulher também precisou ter o útero retirado por conta de lacerações
A imprudência e negligência de um médico na realização de um parto resultou na morte de uma criança pouco após o nascimento. A mãe, que estava grávida de 41 semanas, também precisou retirar o útero por conta de lacerações. O caso aconteceu em janeiro de 2019 em São Lourenço do Oeste, no Oeste catarinense.
O profissional foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenado pela Justiça pelos crimes de lesão corporal culposa, homicídio culposo e falsidade ideológica. O médico deve pegar dois anos de detenção e um ano e meio de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 14 dias-multa e uma indenização de R$ 20 mil à vítima.
De acordo com a denúncia do MPSC, na manhã de 4 de janeiro de 2019, a vítima, acompanhada do marido, foi encaminhada por um médico obstetra ao atendimento no hospital para a realização do parto, com orientação para ser cesariana. No hospital, o casal foi atendido pelo réu, que disse que faria o parto normal. O casal questionou o profissional, mas ele afirmou que “sabia o que estava fazendo”.
O médico estava ciente de que a mulher já havia feito uma cesariana anteriormente e de que o seu quadro obstétrico indicava que ela fosse submetida ao mesmo procedimento, mas ainda assim obrigou-a a fazer o parto natural. No atendimento, ele ministrou medicamentos para induzir a dilatação, considerados inadequados para o caso.
Ainda segundo a denúncia, a tentativa de indução ao parto natural causou uma laceração no útero da vítima, que começou a sangrar. Mesmo após 30 minutos desde o início das contrações, não havia sinal da saída do bebê. Então, o réu cortou o canal vaginal da vítima e tentou fazer a retirada do bebê com o fórceps. Porém, o ato somente ampliou ainda mais a lesão uterina, o que aumentou consideravelmente o sangramento.
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Apenas após constatar o aumento do fluxo sanguíneo é que o acusado determinou que a vítima fosse encaminhada para a sala de cirurgia para realizar a cesariana. Após o procedimento, o médico e um auxiliar verificaram que as medidas acabaram lacerando o útero da vítima e, com receio de que uma sutura falha causasse ainda mais sangramento, optaram por retirar o útero.
Morte do bebê
As atitudes do réu culminaram no início de uma hemorragia na paciente, o que prejudicou o parto sadio do bebê. Ainda enquanto estava no útero, após aspirar parte do sangramento, ele apresentou perda da capacidade respiratória e batimentos cardíacos debilitados, o que caracteriza sofrimento fetal.
Após o parto, em decorrência das condições em que se deu o procedimento, o bebê permaneceu vivo por apenas duas horas e 48 minutos.
Falsidade ideológica
No curso do processo, testemunhas relataram que o réu também teria falsificado os documentos médicos da paciente para omitir informações sobre os medicamentos usados no procedimento e o histórico clínico dela. Para o Ministério Público, a omissão e a inserção de informações no prontuário tinham como objetivo maquiar a conduta negligente e imprudente do acusado em relação à lesão corporal culposa e ao homicídio culposo.
Diante disso, além da condenação, a Justiça determinou a expedição de um ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina para a apuração de uma eventual infração administrativa.