24 de março de 2025
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Policial

Militar preso por aliciar jovens a grupo extremista tem habeas corpus negado

Investigado foi preso em operação em 2024, junto de outros membros que se autodenominavam ‘skinheads neonazistas’

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou um pedido de habeas corpus protocolado por um cabo do Exército Brasileiro de Cocal do Sul, no Sul de Santa Catarina, investigado por disseminar discurso de ódio e fazer apologia ao nazismo em redes sociais, fóruns e grupos na internet. Ele responde ao processo em prisão preventiva.

O investigado é acusado de divulgar símbolos nazistas, incitar o preconceito racial, étnico e religioso e recrutar menores para um grupo extremista. Ele foi preso durante a deflagração da Operação Overlord, em outubro de 2024, que prendeu também membros de uma banda que se autodenominam “skinheads neonazistas”. Ele responde a 14 acusações, 11 delas por incitação ao preconceito e três por corrupção de menores.

O habeas corpus foi negado pela 3ª Câmara Criminal do TJSC. A defesa argumentou que a prisão preventiva é desnecessária, pois baseou-se apenas na gravidade abstrata dos delitos, sem que houvesse risco concreto à ordem pública ou ao andamento do processo.

 

No entanto, o desembargador relator do caso destacou que a liberdade do acusado poderia comprometer a segurança pública, especialmente pelo seu acesso a armas de fogo e pela suposta tentativa de recrutar jovens para o movimento. “Tais circunstâncias tornam impositiva a segregação processual, mostrando-se inadequadas e insuficientes outras medidas cautelares”, anotou o magistrado.

Ao votar pela manutenção da prisão preventiva, o desembargador ressaltou ainda que há indícios suficientes de autoria e que as provas apontam a adesão do investigado a ideologias extremistas com potencial de incitação a atos violentos. “A propagação do pensamento de ódio e a organização de grupos extremistas representam uma ameaça concreta à ordem pública e não podem ser toleradas sob nenhuma hipótese”, destacou o relator.

Ainda em seu voto, o desembargador citou o “atual contexto vivenciado em nosso país, onde há grande propagação do pensamento de ódio, intolerância às minorias, realização de atos antidemocráticos por toda a extensão do território nacional e crescente organização de grupos dedicados a esses fins, necessária se faz a repreensão severa do Estado para impedir ou, ao menos, minimizar os danos decorrentes desse tipo de ação”. Os demais integrantes do colegiado acompanharam o voto do relator, e o acusado permanecerá preso enquanto responde ao processo.

Foto: MPSC/Divulgação

Entenda o caso

O militar foi preso em 21 de outubro de 2024, durante a Operação Overlord, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Na ocasião outras três pessoas foram presas.

As investigações e análise de aparelhos celulares revelaram que o militar trocava mensagens com outros integrantes do grupo e participava de encontros extremistas. O processo aponta que, entre outras ações, ele teria publicado imagens em frente a bandeiras nazistas e feito referências a ataques violentos contra minorias.

Para o MPSC, seu conhecimento avançado em táticas de combate e armas de fogo aumenta significativamente o nível de risco associado à sua participação no grupo, que mantinha uma banda que se apresentava em eventos neonazistas em várias regiões do Brasil. Nesses encontros eram exibidas bandeiras com suásticas e discursos de ódio atraíam um número crescente de seguidores. Alguns dos eventos chegaram a reunir mais de 30 pessoas.

           

             

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