Foto: Câmara de Vereadores de Três Barras
A Câmara de Vereadores de Três Barras tem um prazo de 10 dias para manifestar se acata ou não a recomendação.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) emitiu uma recomendação à Câmara de Vereadores de Três Barras, solicitando a revogação do inciso II do artigo 02 da Lei Complementar Municipal 274/2023. Tal medida diz respeito às atribuições conferidas a um procurador concursado, que desempenha funções como assessor jurídico da presidência da câmara, cargo nomeado em comissão.
A recomendação, emanada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas, destaca que as providências necessárias devem ser adotadas em até 15 dias. Além disso, foi solicitado que o assessor jurídico da presidência se abstenha de representar, emitir pareceres, petições ou requerimentos em processos e procedimentos judiciais ou extrajudiciais do órgão municipal.
Segundo a Promotora de Justiça Mariana Mocelin, titular da 3ª PJ, os cargos comissionados se destinam exclusivamente às funções de chefia, direção e assessoramento. Ela ressalta que as atividades atribuídas ao cargo de assessor jurídico da presidência correspondem a atividades típicas de um procurador e não de um assessor jurídico, o que configura uma inconstitucionalidade frente à Constituição Estadual.
A recomendação ainda pontua que as funções de representar o órgão legislativo municipal em processos judiciais e extrajudiciais devem ser desempenhadas por procurador, cargo este obtido por concurso público. Nesse sentido, fica vedada a execução dessa atividade por ocupantes de cargos comissionados.
A Câmara de Vereadores de Três Barras tem um prazo de 10 dias para manifestar se acata ou não a recomendação.
É importante ressaltar que uma recomendação do Ministério Público representa uma formalização da necessidade de providências para corrigir uma irregularidade ou prevenir uma situação irregular. O descumprimento dessa recomendação pode acarretar medidas judiciais e extrajudiciais futuras.