Vídeos divulgados nas redes sociais e na imprensa mostram o uso de crianças na BR-101 em Itajaí e Itapema
O MPSC vai apurar o uso de crianças como escudo nas manifestações que fecharam as estradas. Imagens que circulam nas redes sociais e em matérias na mídia mostram crianças sendo usadas na linha de frente em bloqueios na BR-101 nas cidades de Itajaí e Itapema.
Para o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a atitude deve ser combatida por todos os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
O Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJIE) do Ministério Público de Santa Catarina, explica que é dever de todos garantir a proteção das crianças e as punições para quem desrespeita essa obrigação constitucional são severas.
A polícia deve identificar as crianças e seus pais ou responsáveis como primeira medida e fazer as orientações, acionando o Conselho Tutelar e o próprio Ministério Público. Se acionado, o Conselho Tutelar pode aplicar medida de proteção, cabendo advertência e retirada das crianças do local. Caso a medida não seja cumprida, pode ser aplicada multa do artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é de três a 20 salários mínimos, sendo que pode chegar ao dobro em caso de reincidência.
Em casos mais graves, depois de esgotadas as tratativas negociadas, pode haver o acionamento da Justiça para a busca e apreensão das crianças e entrega transitória para familiares que não as coloquem em situação de risco, além de eventual prisão pela prática do crime de exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo direto e iminente (art. 132 do Código Penal).
“Num primeiro momento, porém, buscaremos a identificação e orientação dos envolvidos, por meio da atuação articulada das forças policiais com o Conselho Tutelar”, pontua o Promotor de Justiça.
A população também pode denunciar casos que coloquem em risco a integridade de crianças e adolescentes por meio do Disque 100, um canal gratuito, onde a pessoa pode fazer a denuncia anônima, nos Conselhos Tutelares e no Ministério Público nas Promotorias de Justiça da Infância e Adolescência, pelo e-mail: ouvidoria@mpsc.mp.br e pelo telefone: (48) 3229-9306 ou pelo site da Ouvidoria, clique aqui.