4 de fevereiro de 2025
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Policial

Mulher é presa por perseguição e ameaça a dentista e namorada em SC

Foto: PCSC

Suspeita conheceu a vítima durante atendimento odontológico há 6 anos

Uma mulher de 24 anos foi presa nessa segunda-feira (3) em Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, pelos crimes de perseguição (stalking), injúria e ameaça. De acordo com a Polícia Civil (PCSC), as vítimas eram o próprio dentista da jovem e a namorada dele.

Segundo a PCSC, a perseguição teria começado quando a suspeita conheceu uma das vítimas durante um atendimento odontológico na cidade de Itapema, no ano de 2019.

 

A partir de então, a mulher passou a perseguir o dentista e sua companheira, monitorando não somente os endereços residenciais e profissional, mas também locais de lazer e restaurantes que o casal costumava frequentar.

A infratora também começou a enviar mensagens injuriosas e com ameaças às vítimas, utilizando inclusive aparelhos celulares de outras pessoas e contas de e-mail falsas para manter o contato.

Ainda de acordo com a denúncia, a perseguição contra o casal agravou-se nos últimos meses, quando a PCSC instaurou um procedimento e encaminhou ao Juizado Especial Criminal. Por conta do comportamento reiterado da infratora, a Justiça determinou algumas medidas cautelares, como proibição de contato, de aproximação e de fazer menção à vítima.

Contudo, a suspeita passou a descumprir as determinações judiciais em diversas ocasiões, o que resultou na representação pela prisão, cumprida nessa segunda-feira no Morro do Matadouro, em Itajaí. A mulher foi encaminhada ao Presídio de Itajaí.

           

             

Dona de supermercado é condenada por vender produtos vencidos na Serra catarinense

Caso aconteceu em 2016 no município de São Joaquim

Uma empresária dona de um supermercado em São Joaquim, na Serra catarinense, foi condenada a dois anos e oito meses de prisão por vender produtos fora do prazo de validade. A ré recorreu da pena, mas a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação, convertida em pagamento de multa de três salários mínimos (R$ 4.554,00), por conta das condições econômicas da acusada.

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