Moradora de Florianópolis tentou recuperar os animais, mas teve pedido negado pela justiça
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que os animais de uma moradora de Florianópolis fossem recolhidos pela Diretoria de Bem-Estar Animal (DIBEA), órgão ligado à Prefeitura da capital, após dois cães da raça American Bully serem encontrados mortos em sua piscina. Iris Bianca Novak perdeu a guarda de outros dois cães da raça, além de mais dois coelhos. A situação teve início em julho de 2022, quando uma denúncia anônima por maus-tratos aos animais motivou uma operação policial.
De acordo com informações da DIBEA, a polícia encontrou na casa dois papagaios, tartarugas, um casal de coelhos e os dois cães American Bully: uma mãe e um filhote. Outros dois filhotes foram encontrados mortos afogados na piscina.
Fotos acrescentadas à ação movida contra a tutora mostra os pequenos cães com o corpo coberto por larvas e limo, o que sugere que os corpos estavam há dias em decomposição dentro da piscina. As imagens coletadas pela equipe policial comprovam não somente a insalubridade do local, mas também o alto risco de contágio de doenças no local.
Tutora tentou recuperar os animais
Em resposta à ação, a tutora solicitou um mandado de segurança para tentar recuperar os animais apreendidos, mas a 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital negou o pedido. Iris apelou da sentença, alegando que não houve lavratura de auto de infração na apreensão dos animais, mas apenas uma notificação com descrições genéricas de supostas ilegalidades e afirmou que não havia comprovação da prática de crime de maus-tratos.
O desembargador que relatou o apelo, porém, mencionou a sentença para lembrar que a DIBEA é competente para exercer o poder de polícia administrativa com a finalidade de proteger o bem-estar dos animais no município. O relator indica que, da análise dos autos, não há provas ou indícios de ilegalidade nos atos praticados pela Diretoria de Bem-Estar Animal, mas que há “sérias e fundadas suspeitas de que os animais apreendidos viviam em condições insalubres, em local inadequado, com risco de transmissão de zoonoses”. A 2ª Câmara de Direito Público votou em unanimidade pelo indeferimento do pedido da tutora.
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