18 de setembro de 2024
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‘Não clica que é golpe’: campanha alerta para fraudes com sorteios digitais

Foto: Banco de imagens

Iniciativa do MPSC busca informar o consumidor sobre jogos de azar

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) lançou nessa terça-feira (10) a campanha “Não clica que é golpe”, que busca trazer um olhar mais atento para fraudes cometidas em sorteios digitais. A iniciativa busca alertar a população, por meio de dicas e informações, sobre como se proteger de condutas e ações criminosas praticadas no ambiente virtual.

O tema vem ganhando cada vez mais visibilidade, por muitas vezes em noticiais policiais por conta de prisões de influenciadores digitais que acabaram aderindo à prática como forma de lavar dinheiro. Rifas e sorteios em sites e redes sociais passaram a movimentar milhões de reais, sem qualquer fiscalização.

 

O MPSC explica que a estratégia envolve a oferta de prêmios vultosos, como grandes quantias monetárias, carros de luxo, apartamentos e joias, de forma a atrair os apostadores que podem comprar acesso ao sorteio com pequenos valores. Os concursos são feitos de forma online, com direito até a entrega dos prêmios, porém, tudo não passa de uma farsa.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC, Promotor Leonardo Cazonatti Marcinko, alerta que é comum os golpistas entregarem prêmios de menor valor para garantir a credibilidade do sorteio, fazendo com que as pessoas fiquem cada vez mais abertas às apostas. Já em relação às entregas dos prêmios de grande valor, segundo ele, há casos noticiados em que foram feitas apenas simulações de entregas, quando, na verdade, os sorteios nem sequer ocorreram.

“Diante de tantos casos que estão surgindo em todo o Brasil, o MPSC, por meio da sua atuação na defesa do consumidor, vem alertar a população sobre os riscos que envolvem essas rifas e ações online. Se a rifa não for legalizada, quem a pratica está sujeito a cometer infrações penais. Além disso, sendo ilegal, não há qualquer garantia sobre a licitude dos sorteios, tampouco em relação à entrega de prêmios”, afirma.

De acordo com Marcinko, a legislação brasileira, em regra, não permite a realização de rifas com a finalidade de obtenção de lucro, visto que assume características de jogos de azar. Além disso, a grande maioria das rifas e ações online não apresentam qualquer segurança jurídica em relação à garantia de que ocorrerá o sorteio e a entrega de prêmios.

Quando o bilhete de rifa pode ser vendido?

De acordo com a Lei n. 5.768/71, a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação semelhante, depende de prévia autorização do Ministério da Fazenda. Um bom exemplo são os sorteios de final do ano dos shoppings centers, quando você recebe bilhetes ao efetuar compras nos estabelecimentos e concorre ao grande sorteio de prêmios. No entanto, saiba que é proibida a comercialização de bilhetes.

A exceção em relação à venda de bilhetes é quando a rifa ou ação é promovida por entidades sem fins lucrativos e devidamente regularizadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio. Nesses casos, a entidade que realiza as rifas deve enquadrar-se como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

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A venda de rifas deve ser autorizada pelo Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). A SPA é o órgão responsável pela autorização, concessão, regulamentação, normatização, monitoramento, supervisão, fiscalização e aplicação de sanções, referente às áreas de apostas de quota fixa, promoções comerciais, sorteios filantrópicos, loterias e captação antecipada de poupança popular.

Lembre-se: rifas e sorteios online que andam em desconformidade com as leis não são nada mais que jogos de azar e não oferecem segurança jurídica para os participantes. Em outras palavras, não há garantia de que o sorteio será realizado ou de que os prêmios realmente existem.