Apesar de contrário ao Marco Temporal, ministro propôs o pagamento de indenização a ruralistas
Logo antes do pedido de vista do ministro André Mendonça, que adiou novamente o julgamento do chamado marco temporal de demarcação de terras indígenas, o ministro Alexandre de Moraes votou de forma contrária à aprovação do marco, na última quarta-feira (7). Com o voto de Moraes, o placar do júri ficou em 2 a 1 contra. Relator do caso, Edson Fachin foi outro que votou contrário à tese, enquanto Nunes Marques se manifestou a favor.
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, conhecido popularmente como Marco Temporal, estava suspenso desde 2021, quando Moraes pediu vista (mais tempo para avaliação). O caso discute se é ou não constitucional demarcar territórios a partir de uma data específica: 5 de outubro, quando foi promulgada a Constituição de 1988.
Na retomada, o julgamento começou pelo voto de Moraes. O ministro lembrou que os indígenas Xokleng abandonaram suas terras em Santa Catarina devido a conflitos que ocasionaram o assassinato de 244 deles, em 1930. Dessa forma, Moraes proferiu o seguinte argumento para se manifestar contrário:
“Óbvio que, em 5 de outubro de 1988, eles não estavam lá, porque se estivessem, de 1930 a 1988, não teria sobrado nenhum. Será que é possível não reconhecer essa comunidade? Será que é possível ignorar totalmente essa comunidade indígena por não existir temporalidade entre o marco temporal e o esbulho [saída das terras]?” — indagou o ministro Alexandre de Moraes
Entretanto, Moraes apresentou um novo ângulo de visão sobre o caso. O voto do ministro, apesar de contrário ao Marco Temporal, propôs o pagamento de uma indenização aos proprietários das terras que estão localizadas em terras indígenas e viriam a ser desapropriados. Em seu entendimento, Moraes considera que nem todas as pessoas que habitam nas terras de origem indígena tinham conhecimento sobre a existência de pessoas indígenas naqueles locais.
Especificamente sobre desapropriações, Alexandre de Moraes ressalvou os casos em que as ocupações já estejam consolidadas a ponto de se fazer inviável a desocupação, como grandes construções e cidades estruturadas. Nessas situações, o ministro entende que a desapropriação não seria de interesse público e geraria insegurança jurídica. Portanto, Moraes propôs que a União compense os povos indígenas com terras equivalentes em acordos com a comunidade.
Santa Catarina e o Marco Temporal
O alvo principal do julgamento trata inicialmente da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, área habitada por povos indígenas, que é alvo de disputa entre a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC). A Funai defende que o território é de tradicional ocupação dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, enquanto o IMA pede reintegração de posse do local.
Contudo, o caso se amplia e também discute se é constitucional demarcar todos os demais territórios indígenas a partir da data específica de 5 de outubro de 1988. Uma aprovação do Marco validaria legalmente as invasões de terras indígenas entre os anos de 1500 e 1988. Por outro lado, o argumento a favor é de que a data daria respaldo jurídico para evitar novas invasões ou fraudes de territórios, tanto por parte de não indígenas quanto de indígenas.
Novo pedido de vista
Após o voto de Alexandre de Moraes, único a votar na sessão de quarta-feira (7), o ministro André Mendonça pediu vista, isto é, mais tempo para análise, fazendo com que o julgamento fosse novamente adiado. Mendonça afirmou que precisa refletir melhor sobre a questão e disse que o processo será retomado em tempo hábil para que a ministra Rosa Weber possa proferir seu voto, tendo em vista que ela se aposenta até o dia 2 de outubro.
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