27 de setembro de 2024
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Policial

Operação resgata 17 pessoas em condições análogas à escravidão em Santa Catarina

Resgatados realizavam colheita de cebola para um agricultor de Ituporanga

Uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) resgatou 17 pessoas em condições análogas à escravidão no município de Ituporanga, no Vale do Itajaí. Entre elas estavam um idoso e um adolescente. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), eles estavam em alojamentos precários e trabalhavam sem carteira assinada, sem equipamentos de proteção e acesso a água de qualidade.

A ação foi executada entre os dias 27 de novembro e 1º de dezembro por uma equipe composta por auditores-fiscais do Trabalho, e foi divulgada no último sábado (2). De acordo com o MPT, eles vieram do Paraná para fazer a colheita de cebola para um agricultor da região e estavam alojados em duas edificações sem as mínimas condições de conforto, higiene e segurança.

O artigo 149 do Código Penal Brasileiro caracteriza o trabalho análogo à escravidão por trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição à locomoção por dívida com o empregador. O crime tem como penalidade prevista 2 a 8 anos de prisão e multa pela violência causada à pessoa submetida a trabalho análogo à escravidão.

 

Condições degradantes de trabalho e habitação

A auditoria revelou que um dos alojamentos ficava em um sótão improvisado no barracão destinado ao armazenamento da cebola, que tinha um forte odor. Não havia camas no local. Os trabalhadores dormiam em colchões apoiados sobre tijolos, paletes de madeira ou caixas de armazenamento das cebolas. As paredes do sótão, que era feito de madeira, tinham arestas e frestas que permitiam a entrada de insetos, chuva e vento.

O outro alojamento, uma pequena casa em condições precárias localizada em área rural de difícil acesso, estava superlotada, com dois trabalhadores dormindo no espaço destinado ao preparo de alimentos. As paredes e janelas da casa estavam desgastadas e não garantiam segurança. O empregador não conseguiu comprovar a qualidade e potabilidade da água fornecida. Os resgatados afirmaram que a água “não era boa para beber”.

As vítimas não possuíam local adequado para refeições e eram obrigadas a comer sentados no chão ou nas sacas de cebola. Também não foi fornecido equipamentos de proteção individual. A equipe flagrou os empregados trabalhando sem luvas e com chinelo de dedo. Nenhum dos trabalhadores estava com a carteira de trabalho assinada.

 

Pós-Resgate

O resgate contou com equipes da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Federal (PF).

Após o resgate, os trabalhadores receberam verbas salariais e rescisórias a que tinham direito. Os auditores também emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, que dá direito aos resgatados ao recebimento de três parcelas de um salário-mínimo.

Perante o MPT e DPU, o empregador assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para pagamento de danos morais individuais. No acordo, o agricultor afirmou estar ciente sobre a gravidade das penalidades que está sujeito e se comprometeu, a partir do flagrante, não cometer mais as irregularidades trabalhistas identificadas em sua propriedade.  Ao todo, ele assumiu 25 obrigações que poderão gerar multa de até R$ 4 mil por cláusula descumprida.

O trabalhador menor de idade foi afastado das atividades, com lavratura de Termo de Afastamento do Trabalho.

 

Denúncias

O combate ao trabalho análogo ao de escravo ocorre desde 1995, quando foi criado o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, coordenado pela Inspeção do Trabalho. Desde então são mais de 58 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatadas dessa condição e mais de 124 milhões de reais recebidos pelos trabalhadores a título de verbas salariais e rescisórias durante as operações.

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas por diversos canais, de forma remota e sigilosa, no site do Ministério Público do Trabalho, no Sistema Ipê, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)  ou pelo Dique 100.

 

Fotos: MPT