O Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono salarial do PIS-Pasep de 2023, relativo ao ano-base de 2021. A estimativa é que cerca de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o abono com valor total de R$ 24,4 bilhões.
As datas de pagamento do PIS-Pasep começarão em 15 de fevereiro e seguirão ao longo de 2023 até 28 de dezembro. Cerca de R$ 24,4 bilhões serão liberados para o pagamento do abono salarial do próximo ano, com estimativa de que 23,6 milhões de trabalhadores recebam a parcela, que tem o valor máximo de um salário mínimo.
Para o pagamento, o PIS considera o mês de nascimento do trabalhador; enquanto o Pasep é o último digito do número de inscrição.
Confira o calendário completo do PIS:
- Nascidos em Janeiro: recebem a partir de 15 de fevereiro;
- Nascidos em Fevereiro: recebem a partir de 15 de fevereiro;
- Nascidos em Março: recebem a partir de 15 de março;
- Nascidos em Abril: recebem a partir de 15 de março;
- Nascidos em Maio: recebem a partir de 17 de abril;
- Nascidos em Junho: recebem a partir de 17 de abril;
- Nascidos em Julho: recebem a partir de 15 de maio;
- Nascidos em Agosto: recebem a partir de 15 de maio;
- Nascidos em Setembro: recebem a partir de 15 de junho;
- Nascidos em Outubro: recebem a partir de 15 de junho;
- Nascidos em Novembro: recebem a partir de 17 de julho;
- Nascidos em Dezembro: recebem a partir de 17 de julho.
Confira o calendário completo do Pasep:
- Final da inscrição 0: recebem a partir de 15 de fevereiro;
- Final da inscrição 1: recebem a partir de 15 de março;
- Final de inscrição 2: recebem a partir de 17 de abril;
- Final de inscrição 3: recebem a partir de 17 de abril;
- Final de inscrição 4: recebem a partir de 15 de maio;
- Final de inscrição 5: recebem a partir de 15 de maio;
- Final de inscrição 6: recebem a partir de 15 de junho;
- Final de inscrição 7: recebem a partir de 15 de junho;
- Final de inscrição 8: recebem a partir de 17 de julho;
- Final de inscrição 9: recebem a partir de 17 de julho.
Entenda quem tem direito ao Abono Salarial
O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:
- estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
- ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
- ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
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