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Mãe e padrasto foram a júri popular nove meses após crime que chocou o país
A mãe e o padrasto de Isabelly de Freitas, menina de 3 anos que foi espancada até a morte em Indaial, no Vale do Itajaí em março deste ano, foram condenados nesta quarta-feira (4) pelo Tribunal do Júri. A mãe, Daniela Sehnen Blum, recebeu pena de 36 anos e 11 meses de reclusão. Já o padrasto, Marcelo Gomes, foi condenado a 41 anos e nove meses.
Os jurados acataram as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que denunciou o casal pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Pesou também na sentença as agravantes de a menina ser menor de 14 anos, (Lei Henry Borel), e ter grau de parentesco com os réus. Eles ainda foram condenados por ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime.
O julgamento começou às 8h dessa terça-feira (3) e demorou quase 17 horas. O resultado foi divulgado às 3h desta madrugada. Avó, tias, tios e primos de Isabelly acompanharam os interrogatórios da mãe e do padrasto. A família da menina por parte de pai acompanhou cada momento do júri, e as lágrimas foram inevitáveis. Uma das mais emocionadas era dona Helena, avó paterna da vítima.
No Plenário, o Promotor de Justiça pediu a condenação máxima tanto para o padrasto como para a mãe de Isabelly. “Foi um dos júris mais emocionantes que já fiz, porque envolve uma criança de três anos, e esse caso se tornou mais impactante porque foram os cuidadores que mataram a menina”, pontua Thiago Madoenho Bernardes da Silva.
Corpo da criança foi transportado em mala
Conforme a ação movida pelo MPSC, no dia 4 de março, a mãe e o padrasto mataram a menina de apenas 3 anos na residência onde a família morava, no bairro Rio Morto, em Indaial. A garota teria apanhado até morrer porque não quis comer e fez menção de chorar.
Isabelly de Freitas recebeu golpes por todo o corpo, com maior concentração na região da cabeça, o que provocou a morte por traumatismo cranioencefálico, segundo o laudo pericial.
Pouco mais de quatro horas após o crime, o casal transportou o corpo da criança em uma mala e o enterrou em uma cova rasa num local de mata fechada no bairro João Paulo II, também em Indaial. A finalidade era ocultar o cadáver.
No mesmo dia do crime, a mãe e o padrasto noticiaram falsamente o desaparecimento de Isabelly à Polícia, informando que, naquela tarde, deram falta da menina. Foram feitas buscas nas proximidades, sem sucesso. Após ouvir testemunhas e os investigados, a Polícia Civil identificou que a história do desaparecimento seria uma mera estratégia do casal.
A prisão dos réus foi requerida pela Polícia Civil, e dois dias após o crime foi decretada a prisão preventiva. O MPSC também requereu, na mesma data, medidas protetivas em benefício do irmão da vítima. Aos réus foi negado do direito de recorrer da sentença em liberdade, e a prisão preventiva foi mantida.
Lei Henry Borel
A lei endureceu a pena para crimes de homicídios contra crianças menores de 14 anos no âmbito da violência doméstica e familiar, e torna esse tipo de crime hediondo. Define a violência como qualquer ação ou omissão que cause danos físico, psicológico, sexual ou moral. Fortalece políticas públicas de prevenção e atendimento às vítimas. Integra órgãos públicos para oferecer proteção e resposta rápida às vítimas.
Bombeiros alertam sobre prevenção de afogamentos de crianças
Na última semana três crianças morreram afogadas em áreas particulares em SC
Apenas entre os dias 26 de novembro e 2 de dezembro três crianças morreram afogadas em áreas particulares. Esse número é preocupante e o Corpo de Bombeiros (CBMSC) está fazendo um alerta a respeito da prevenção de afogamentos de crianças. Segundo a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (SOBRASA), no Brasil o afogamento é a segunda maior causa de morte acidental de crianças de 1 a 4 anos. Em 90% dos casos, os acidentes acontecem em ambientes familiares, como casas, quintais ou sítios.