26 de novembro de 2024
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Paulo Chagas

Em Lages, manifestantes desativam acampamento em frente ao Exército

Depois de mais de 50 dias, o acampamento em frente ao quartel do Exército de Lages/SC está sendo desativado. O pessoal deixa o local nesta sexta-feira, dia 23 de dezembro. Em nota, a expressão de agradecimento aos colaboradores. Para eles, uma experiência imensurável aos que buscam democraticamente os mesmos objetivos: saber a verdade das urnas, lutar pela liberdade de opinião e de expressão. Resumem dizendo que vão manter a luta por um país livre da tirania de poderes que rasgaram e continuam rasgando a Constituição do País. Assim, por todos estes dias, legitimaram democraticamente uma manifestação pacífica e ordeira, sem líderes, mas perfeitamente organizada, com famílias inteiras, não só em Lages, como em todos os quartéis do Brasil. Finalizam dizendo que têm a consciência que a manifestação obteve resultados, não só no Brasil, mas também no exterior. Por isso, o anúncio da desativação do acampamento. Porém, cientes que a luta continuará viva, enraizada, pelos mesmos objetivos de patriotismo, amor à Pátria e à Bandeira. Por fim, entendem que algumas decisões não dependem unicamente deles, mas que cumpriram o papel com legitimidade, acentuando que o soberano é o povo. Concluo dizendo que o recado está dado. O povo está muito bem acordado. (Foto: Cris Menegon)

Piso da Enfermagem: liminar do STF precisa ser derrubada

Deputada federal Carmen Zanotto / Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A deputada Carmen Zanotto foi uma das peças mais importantes na promulgação da PEC da Enfermagem. Ao falar a respeito, disse que a enfermagem é composta por 90% de mulheres com duplas e triplas jornadas e representam 70% da força de trabalho na área da saúde. Por isso julga importante que a derrubada da suspensão ocorra antes da virada do ano de parte do Supremo Tribunal Federal, e assim, ocorra pagamento do piso da Enfermagem. Ela ressalta que o Congresso Nacional já fez a parte dele e promulgou nesta quinta-feira (22) a Emenda Constitucional 127/22. Portanto, o texto garante o repasse de recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Sendo assim, já não pesa mais o argumento do ministro Roberto Barroso, autor da decisão, de que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde.