21 de setembro de 2024
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Policial

Pena de responsável por atentado em Saudades é uma das maiores do Brasil

A sentença foi lida por volta das 20h30, na comarca de Pinhalzinho

Na última quinta-feira (10), foi realizado o julgamento do autor do atentado em uma creche, no município de Saudades, no Oeste de Santa Catarina. A pena, de 329 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, foi uma das maiores do estado e do país.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), essa sentença é uma das maiores do estado, ficando atrás de outro caso, onde o réu recebeu 1.080 anos de prisão, em um julgamento de maio, mas envolvendo um crime diferente e em circunstâncias diferentes.

Entre as penas nacionais, o Bandido da Luz Vermelha, João Acácio Pereira da Costa, foi condenado por diversos crimes, incluindo roubos, sequestros, estupros e assassinatos em São Paulo. Ele foi preso em 1967 e, em 1970, foi condenado a 351 anos, 9 meses e 18 dias de prisão. Em 1998, após sair da cadeia, ele foi morto com tiro no rosto, em um bar em Joinville.

 

O médico Roger Abdelmassih foi condenado, em 2010, a 278 anos de prisão por investidas sexuais contra 39 pacientes. O Maníaco do Parque, Francisco de Assis Pereira, foi condenado por estupro e assassinato de diversas mulheres em São Paulo na década de 1990. Ele foi preso em 1998 e, em 2002, foi condenado a 268 anos de prisão. No entanto, essa pena foi posteriormente reduzida para 121 anos.

Detalhes do julgamento e da pena

O julgamento de Fabiano Kipper Mai, foi marcado pelos dois dias de debates entre a acusação e a defesa, apresentação das provas do crime, mobilização das famílias presentes, e o silêncio do réu.

O réu não quis assistir à manifestação do Ministério Público, por requerimento próprio e de seu advogado, mas voltou ao tribunal no momento da defesa. Foram 145 perguntas explicadas pelo juiz para resposta dos jurados. As opções entre “sim” e “não” embasaram a elaboração da sentença pelo juiz.

Além da pena, o responsável pelo crime foi condenado ao pagamento de indenização às vítimas, com valores fixados em R$ 500 mil para cada família de vítima falecida, R$ 400 mil para a família do bebê que foi socorrido a tempo de se recuperar e R$ 40 mil para cada uma das 14 vítimas de tentativa de homicídio. Cabe recurso da decisão.

Foto: TJSC/Reprodução