Em decisão recente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela possibilidade de penhora de parte de salário do devedor para pagamento de dívidas dando entendimento diverso ao que consta na legislação processual brasileira
Até os dias atuais aplicava-se o que dizia o Código de Processo Civil onde constava a impossibilidade de penhora de salários, vencimentos, soldos, proventos de aposentadoria, pensões e afins. Antes somente processos de execução de pensão alimentícia tinham essa possiblidade.
Agora, a decisão do STJ pretende acabar com o que se chama de “devedor contumaz” que é aquela pessoa que continuamente faz dívidas com diversas pessoas ou empresas diferentes e não paga, especialmente por não possuir bens em seu nome. Conforme o novo entendimento do STJ, é possível penhorar parte de salário ou remuneração para pagamento de dívidas.
Isso significa que mesmo as pessoas que recebem o salário mínimo podem ter seus salários penhorados desde que a “dignidade” do devedora seja preservada. O problema é que, na prática, tal entendimento abre a possibilidade de penhora de 30% do salário e, pessoas com salários altos poderão ter um percentual ainda maior penhorado.
De fato, a impossibilidade de penhora de salários acabou gerando uma espécie de “cultura da inadimplência” pois dificultava muito a cobrança contra pessoas que não possuíssem bens registrados em seu nome e acabavam por esquivar-se do pagamento, o novo entendimento complicará bastante a vida do devedor.
Porém, é de se destacar que tal discussão ainda deve passar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para ser consolidada, mas já estará valendo nos processos julgados pelo STJ.
Foto: Canva/Reprodução