21 de dezembro de 2024
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Robson Reckziegel

Pensão alimentícia: caso Éder Militão

Foi notícia nos jornais e redes sociais, que o jogador da seleção brasileira Éder Militão estaria devendo pensão alimentícia da filha menor e estaria se recusando a pagar um alto valor de pensão.

O jogador entrou com ação judicial para discutir a pensão a ser paga. A controvérsia gira em torno do valor da pensão, já que o jogador sugeriu, em sua ação judicial, pagar aproximadamente R$ 6 mil mensais de pensão, além de despesas com saúde, educação e atividades extracurriculares. A polêmica levantada é que o jogador recebe valores muito altos mensalmente (aproximadamente 3 milhões de reais) e que o valor sugerido de pagamento seria muito baixo.

Então, como é feito este cálculo de pensão alimentícia?

Importante esclarecer que a lei não fixa um percentual, isso vem sendo construído ao longo dos anos nas decisões judiciais e segue um parâmetro previsto na legislação que é o trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade.

Portanto, o cálculo leva em consideração a necessidade da criança diante da possibilidade do pai ou mãe que vai pagar a pensão e deve ser proporcional aos ganhos dos pais. Assim, ainda que o pai (nesse caso o jogador Militão) receba um valor muito alto mensalmente, não quer dizer que deverá, obrigatoriamente, pagar 20% ou 30% sobre sua remuneração, e sim um valor que seja condizente com as necessidades da sua filha e para que ela tenha um padrão de vida condizente.

 

É levado em consideração, ainda, os ganhos da mãe da criança já que está também tem o dever de alimentos, ainda que de forma proporcionalmente menor. Ao final o jogador e a mãe da criança chegaram a um acordo de, aproximadamente, R$ 27 mil mensais a serem pagos para a filhinha a título de pensão alimentícia.

Por fim, é interessante ressaltar que, independentemente de acordo ou sentença judicial, o valor da pensão sempre pode ser revisto quando as condições financeiras de quem paga pensão ou de quem recebe a pensão forem alteradas, portanto, não há decisão definitiva quanto a isso.

Lembrando que a pensão alimentícia é devida em diversos casos, não só de paternidade, mas também por parentes como entre irmãos, de filhos para pais, de netos para avós, de avós para netos e assim por diante, sempre que existir alguém em situação de necessidade.

Foto: Lucas Figueiredo | CBF