Portaria emergencial foi assinada pelo Governo do Estado na última sexta-feira
A pesca artesanal profissional de lula es Santa Catarina está liberada a partir de agora até o dia 30 de março. A medida foi definida por uma portaria emergencial assinada pelo Governo do Estado na última sexta-feira (9). A Portaria 01/2024 permite também a pesca desembarcada e embarcada com o uso da tarrafa e linha-de-mão (zangarilho) com auxílio de atrativo luminoso.
O Governo afirma que a falta de regulamentação da pesca da lula por parte do Ministério da Pesca acarreta em prejuízos aos pescadores artesanais, que muitas vezes dependem da atividade para subsistência de suas famílias, principalmente no verão, período de defeso de diversas espécies economicamente importantes para o pescador artesanal.
O secretário de Aquicultura e Pesca, Tiago Bolan Frigo, aponta que a a Secretaria da Aquicultura e Pesca foi criada pelo governador Jorginho Mello com o objetivo de dar mais qualidade e valor à produção pesqueira e aquícola catarinense e suporte aos pescadores e aquicultores, por isso agiu rapidamente para solucionar mais uma demanda do setor.
“Os pescadores nos contataram e informaram que o Ministério da Pesca afirmou que a regulamentação da pesca da lula não aconteceria novamente neste ano pelo Governo Federal, e que a liberação dependia apenas de uma ação do Governo Estadual, então de imediato, com a parceria da Polícia Ambiental, editamos uma portaria permitindo que até o dia 30 de março de 2024, o pescador artesanal desembarcado e embarcado, possa pescar tranquilamente a lula de tarrafa e linha-de-mão (zangarilho) com auxílio de atrativo luminoso”, comemora o secretário.
Ainda em apoio às pautas do setor, recentemente o Governo do Estado lançou um conjunto de medidas para o desenvolvimento da pesca e concedida a subvenção de óleo diesel utilizado por embarcações pesqueiras catarinenses para a pesca industrial e artesanal em Santa Catarina.
Pesca artesanal
A pesca é classificada como artesanal quando praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte (até 20 AB).
Foto: Divulgação SAQ